Governo Federal irá depositar apenas os pagamentos que constam no calendário oficial do programa.
Muito aguardado pelos beneficiários do Auxílio Brasil, o
décimo terceiro Brasil não saiu do papel e não deve ser pago em 2022. O
dinheiro extra, acompanhado do valor de R$ 600 do programa, serviria como um
alívio para os beneficiários. Mas por que ele não será pago?
Por que o 13º salário do Auxílio Brasil não será pago?
Para quem está recebendo o atual valor temporário de 600
reais de auxílio Brasil, a esperança era de que o 13° fosse liberado em 2022.
No entanto, a gratificação ainda não saiu do papel.
Apesar das promessas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro
(PL), durante a campanha o mandatário justificou que a lei eleitoral não
permitia a criação de novos benefícios para 2022. Á época do primeiro turno,
ele afirmou que planejava o décimo terceiro do benefício para 2023.
Apesar das falas do presidente, o décimo terceiro do Auxílio
Brasil não está previsto no orçamento da União do próximo ano.
Por enquanto, segue em tramitação no Congresso o PL 625/2022,
que institui o 13° salário para os beneficiários do Auxílio Brasil. O projeto
de lei, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD), está parado no Senado
Federal desde março deste ano, segundo informações obtidas no site da casa.
Dessa forma, ainda é preciso aguardar novas movimentações para saber se o
Auxílio Brasil tem décimo terceiro salário em 2022.
Em 2019, a gratificação natalina foi paga por causa de uma
medida provisória, que acabou perdendo a validade. Embora agora seja um projeto
formal, ainda é preciso que o Congresso aprove e o presidente sancione.
Sendo assim, portanto, o décimo terceiro do benefício deve
ser adiado mais uma vez.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito dos
funcionários brasileiros. A lei 4.090/62 prevê que empregados avulsos, rurais,
urbanos ou domésticos que trabalham sob regime da CLT recebem uma parcela extra
de seu salário anualmente.
Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Auxílio
Reclusão também têm direito a essa remuneração. O valor do pagamento varia de
acordo com o salário mensal e o tempo trabalhado por cada empregado.
Atualmente, apenas os grupos descritos recebem o décimo
terceiro. Mas alguns parlamentares defendem que o direito dos beneficiários do
Auxílio Brasil receberem a parcela extra também. Em outubro desse ano,
Bolsonaro (PL) comunicou que faria o pagamento às mulheres inscritas no
auxílio. Além disso, também existe um Projeto de Lei do Senado que prevê o
décimo terceiro a todos que recebem o benefício.
Como consultar o Auxílio?
É possível consultar o auxílio no aplicativo do
Auxílio Brasil. Para isso, o cidadão precisará apenas de seu CPF e senha
cadastrada no gov.com.
O benefício deve, então, baixar o aplicativo do Auxílio,
disponível para IOS e Android e abri-lo. Feito isso, é preciso entrar com o CPF
e senha, também há a opção de acessar com a senha do Caixa Tem. Ao entrar em
sua conta, as informações referentes ao auxílio estarão descritas.
Outra forma de tirar dúvidas sobre o programa é pelo telefone
da Caixa Econômica Federal, 111, ou no Ministério da Cidadania 121. Para saber
sua situação, o beneficiário deve ter em mãos seus documentos pessoais para
fazer a identificação ao atendente de algum dos órgãos.
Se trabalhar perde o Auxílio Brasil?
Para receber o Auxílio Brasil é preciso se enquadrar em um
dos dois grupos:
- Famílias
em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar não ultrapasse R$
105,00 mensais.
- Famílias
em situação de pobreza, cuja renda familiar não ultrapasse R$ 210,00
mensais. Nesse caso, é preciso que haja entre membros, pessoas com menos
de 21 anos ou gestantes.
Não há uma regra que afirme que se o beneficiário conseguir
um emprego ele será cortado do programa. As regras do Auxílio Brasil afirmam
que se o cidadão aumentar sua renda, por qualquer motivo, e ultrapassar
o valor limite recebido por mês, ele perderá o direito ao benefício.
Contudo, esse corte não é imediato. As famílias que
aumentarem sua remuneração mensal, devido a um emprego formal, podem entrar no
grupo de “Famílias em regra de emancipação”. Nesse caso, os
beneficiários têm direito ao auxílio por mais dois anos, se a renda familiar
mensal não for maior que o valor de R$ 525,00 por pessoa.
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