Conheça as diversas situações que viabilizam o saque do
dinheiro depositado no FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos
principais benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros. Em suma, o
programa serve como uma espécie de poupança, cujo principal objetivo é proteger
o colaborador em determinadas situações.
Os recursos ligados ao FGTS são oriundos de depósitos mensais
realizados pelo empregador em uma conta de propriedade do funcionário. De modo
breve, no início de todo vínculo empregatício formal, a empresa contratante
deve abrir uma conta no nome do contratado, para que sejam feitos os pagamentos
do benefício.
Vale ressaltar que os depósitos feitos todo mês não dizem
respeito a um desconto salarial, ao contrário do que muitos pensam. É preciso
entender que os 8% da remuneração correspondente a cota mensal do fundo,
trata-se de um benefício a mais previsto na legislação trabalhista, e não
caminha na mesma lógica de descontos como o INSS e o IRPF.
No entanto, apesar de todo saldo depositado no FGTS ser de
propriedade do trabalhador, não é a qualquer momento que o saque do dinheiro
pode ser retirado. Conforme a lei que regula o tema, o saque somente pode ser
feito em situações específicas, a exemplo, das eventuais demissões sem
justa causa.
15 situações que permitem o saque do FGTS
Ao todo, a legislação competente ao tema, prevê até 15
modalidades em que o dinheiro do FGTS poderá ser resgatado, são elas:
1. Demissão sem justa causa;
2. Rescisão por falência;
3. Término do contrato por prazo
determinado;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca
ou força maior;
5. Demissão consensual;
6. Suspensão do trabalho avulso;
7. Quando o trabalhador está a 3 anos
sem registro na CTPS;
8. Aposentadoria;
9. Aquisição de casa própria, liquidação
ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento
habitacional;
10.Ao completar 70 anos de idade;
11.Em casos de calamidade pública;
12.Quando o trabalhador ou seu
dependente for portador do vírus HIV;
13.Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver com câncer;
14.Falecimento do trabalhador (o saque
caberá aos herdeiros);
15.Saque-aniversário (modalidade
opcional).
Saque extraordinário de R$ 1.000
Em 2022, o governo liberou uma modalidade excepcional de
resgate do FGTS. O chamado saque extraordinário permite que o trabalhador retire
até R$ 1.000 de contas ativas (referente ao emprego atual) e inativas
(atreladas a empregos anteriores) ligadas ao fundo.
Para participar da possibilidade basta ter saldo em conta, e
efetuar a movimentação do dinheiro até o dia 15 de dezembro de 2022 (prazo
limite para sacar). A única exceção recai sobre aqueles que comprometeram o
saldo do fundo, a exemplo de quem optou pela antecipação do
saque-aniversário.
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