Confira quais são as situações em que o FGTS pode ser sacado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor
pago mensalmente pelo empregador em uma poupança. O benefício protege o trabalhador
em casos de demissão sem justa causa e o saque só é permitido em casos
específicos.
O valor do FGTS corresponde a aproximadamente 8% do salário
do trabalhador. Confira quais são as situações em que o benefício pode ser
sacado:
Saque por rescisão
O saque do FGTS por rescisão é o mais comum. A demissão sem
justa causa permite que o trabalhador resgate o valor acumulado na poupança de
forma integral. O saque de rescisão não é permitido para casos de demissão por
justa causa ou caso o trabalhador tenha optado por ativar o saque
aniversário.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é a modalidade opcional que permite ao
trabalhador o saque de parte do saldo disponível na conta no mês do seu
aniversário. O valor do saque é determinado pela aplicação de uma alíquota
sobre o saldo das contas do FGTS do trabalhador e varia de 5% a 50%. O montante
é acrescido de uma parcela adicional.
Confira o valor pago de acordo com cada saldo:
- Até
R$ 500,00 – 50% sem direito a parcela adicional;
- De
R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% com direito a parcela adicional de
R$ 50,00;
- De
R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% com direito a parcela adicional de R$
150,00;
- De
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% com direito a parcela adicional de R$
650,00;
- De
R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% com direito a parcela adicional de R$
1150,00;
- De
R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% com direito a parcela adicional de R$
1.900,00;
- Acima
de R$ 20.000,01 – 5% com direito a parcela adicional de R$ 2.900,00.
O saque-aniversário não permite ao trabalhador sacar o valor
em casos de demissão sem justa causa. Dessa forma, o trabalhador poderá sacar
apenas o valor referente à multa rescisória de 40%. O restante do saldo do FGTS
só poderá ser sacado nos próximos aniversários do funcionário.
Saque por aposentadoria
O saque por aposentadoria permite ao trabalhador que se
aposentar o saque do saldo das contas do FGTS. A modalidade é dispinibilizada
também nos casos de aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o funcionário
opte por continuar trabalhando em outra empresa, ele poderá sacar o FGTS apenas
em caso de demissão sem justa causa nessa outra companhia.
Caso ele se aposente e mantenha o vínculo empregatício, o
trabalhador poderá realizar o saque dos depósitos mensais do empregador ao
FGTS.
Saque do FGTS por doença grave
O saque do FGTS por doenças graves permite ao trabalhador ou
ao dependente dele a retirada dos valores da conta. Confira as doenças que
permitem o saque do FGTS:
- Alienação
mental;
- Cardiopatia
grave;
- Cegueira;
- Contaminação
por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença
de Parkinson;
- Espondiloartrose
anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
- Estado
avançado da doença de paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia
grave;
- Nefropatia
grave;
- Paralisia
irreversível e incapacitante;
- Tuberculose
ativa;
- Hiv/aids;
- Neoplasia
maligna;
- Estágio
terminal.
Siga nosso Instagram
0 Comentários