Mesmo quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social de forma facultativa; veja quanto você pode ter que desembolsar.
Consultas podem ser feitas pelo site Meu INSS. — Foto: INSS/Divulgação |
Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a
benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por
morte.
Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita
todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Podem ser contribuintes facultativos os desempregados,
estudantes e donas de casa, por exemplo (veja lista completa abaixo).
É preciso ainda ser maior de 16 anos.
As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que
variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).
O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%,
11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria
por idade ou também por tempo de contribuição.
Como pagar
No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência
Social. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS
(veja as opções abaixo).
É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do
contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever
no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
A GPS pode ser gerada pelo aplicativo (disponível para Android e iOS)
ou site Meu INSS.
Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que
não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com
os juros embutidos no cálculo. Se o atraso do pagamento for superior a 6 meses,
o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.
Opções de contribuição
Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos
de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes
facultativos:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
- Nessa
categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários
mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A
contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O
valor fica em R$ 60,60 ao mês.
- Essa
contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros
benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
- Nessa
categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como
estudantes, donas de casa e desempregados.
- A
contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O
valor fica em R$ 133,32 ao mês.
- Essa
contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros
benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1406
- Nessa
categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como
estudantes, donas de casa e desempregados.
- A
contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto
do INSS (R$ 7.087,22).
- O
valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
- Essa
contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além
dos outros benefícios do INSS.
Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?
- quem
se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência;
- síndico
de condomínio, quando não remunerado;
- estudante;
- brasileiro
que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- quem
deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- membro
de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de
Previdência Social;
- estagiário
que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- bolsista
que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização,
pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que
não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- presidiário
que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime
de Previdência Social;
- brasileiro
residente ou domiciliado no exterior;
- segurado
recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição,
preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas,
com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou
que exerce atividade artesanal por conta própria;
- atleta
beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência
Social.
Quais são os benefícios?
Entre eles, estão:
- Aposentadoria
por idade
- Aposentadoria
por incapacidade permanente
- Auxílio
por incapacidade temporária
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Pensão
por morte
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