INSS: é possível fazer contribuição, mesmo sem trabalhar; veja como

Mesmo quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social de forma facultativa; veja quanto você pode ter que desembolsar.

Consultas podem ser feitas pelo site Meu INSS. — Foto: INSS/Divulgação

Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo (veja lista completa abaixo). É preciso ainda ser maior de 16 anos.

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como pagar

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS (veja as opções abaixo).

É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

A GPS pode ser gerada pelo aplicativo (disponível para Android iOS) ou site Meu INSS.

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo. Se o atraso do pagamento for superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.

Opções de contribuição

Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?

  • quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • estudante;
  • brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.

Quais são os benefícios?

Entre eles, estão:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
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