Os ministros do STF entenderam que a gratuidade garante a
esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais
A lei que permite a jovens com idade entre 15 a 29 anos
viajar de graça de um estado a outro do Brasil é constitucional,
conforme decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma obriga a reserva de duas vagas gratuitas, e outras
duas com 50% de desconto, em cada veículo destinado ao transporte coletivo
interestadual para pessoas de baixa renda nessa faixa etária, ou seja, com
renda familiar de até dois salários-mínimos.
O benefício não vale apenas para deslocamentos de ônibus, mas
também de trem e em embarcações destinadas ao transporte interestadual coletivo
de passageiros.
ACESSO AO TRANSPORTE E A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os ministros do STF entenderam que a gratuidade garante a
esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais
como educação, saúde, trabalho e lazer, conforme entendimento
do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz
Fux.
A ADI questionava o artigo 32 do Estatuto da Juventude,
que traz a determinação da gratuidade. Na decisão do julgamento concluído na
quinta-feira (17), Fux afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas
de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de
uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.
COMO TER O BENEFÍCIO
O direito previsto no Estatuto da Juventude está
regulamentado pelo Decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve
ter uma Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID
Jovem e ou pelo site do
programa.
As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem.
PASSAGENS DEVEM SER RESERVADAS
Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o
interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da
viagem.
O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de
identidade no momento em que solicitar o bilhete.
Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o
usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas
as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.
MEIA-ENTRADA ARTÍSTICA-CULTURAL E ESPORTIVA
A ID Jovem também dá direito à meia entrada em shows,
espetáculos e eventos esportivos.
Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta
apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete
ou ingresso, e uma identidade oficial com foto.
A meia-entrada artística-cultural e esportiva funciona da
mesma forma que a Carteira de Estudante. Basta apresentar a ID Jovem no momento
da aquisição do ingresso e também na portaria ou na entrada do local de
realização do evento. O documento de identificação com foto deve ser sempre
apresentado.
O estabelecimento que se recusar a aceitar a ID Jovem no
pagamento da meia-entrada devem ser denunciado ao Procon. Outra opção, é fazer
uma reclamação no site Consumidor.gov.br.
RESOLUÇÕES DA ANTT CONSIDERARAM IMPACTOS FINANCEIROS
Ao apresentar a decisão no STF, Luiz Fux explicou que as
resoluções da ANTT sobre a prestação do serviço consideraram os impactos
financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade
de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das
tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a
empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.
O julgamento foi concluído na quinta-feira com os votos dos
ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber
(presidente), todos pela legitimidade da norma. Os ministros André Mendonça,
Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam
votado na sessão do dia anterior.
Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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