Novo teto de faturamento do MEI deve começar a valer a partir de 2023
Um dos assuntos mais esperados pelos empreendedores do Brasil
está na aprovação da proposta que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor
Individual (MEI), dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil ao ano.
A proposta, além de reajustar o limite de faturamento anual
do MEI, também estabelece que o teto de faturamento passe por reajuste anual a
partir de 2024, levando em consideração os avanços da inflação no país,
acumulada no decorrer do ano anterior.
A última aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP)
108/21 que visa aumentar o teto de faturamento do MEI, ocorreu no dia 23 de
outubro, após análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados.
O que falta para a proposta ser aprovada?
Para garantir que o projeto que amplia os limites do MEI e do
Simples Nacional, deputados da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE),
buscam colher assinaturas para a tramitação em regime de urgência do PLP
108/21.
Até o momento, cerca de 200 deputados assinaram o pedido de
tramitação em urgência para que a proposta seja votada no plenário com
prioridade. Vale lembrar que são necessárias 257 assinaturas para tal.
Dessa maneira, será preciso aguardar os desdobramentos dos
deputados para garantir que a proposta seja finalmente aprovada. Vale lembrar que
o texto já foi aprovado no Senado Federal, dependendo agora apenas da Câmara
dos Deputados.
O que muda com a aprovação da proposta?
Caso a proposta seja aprovada e promulgada no Congresso
Nacional, recebendo o aval do presidente da República, teremos novos limites
não somente para os MEIs como também, microempresas e empresas do Simples
Nacional, vejamos:
- MEI
teto anual subirá de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil;
- Microempresas
terão novo teto reajustado de R$ 360 mil para R$ 868,4 mil;
- Empresas
de pequeno porte terão o teto ampliado de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6
milhões.
O texto permitirá que o MEI contrate até dois empregados,
“desde que eles recebam, cada um, exclusivamente a quantia equivalente a um
salário-mínimo ou a do piso salarial da categoria profissional”. Na legislação
atual, o MEI só pode contratar um funcionário.
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