No próximo ano, será implementada uma nova sistemática para a
realização da prova de vida dos beneficiários.
A partir de 2023, começa a valer em definitivo, uma nova
sistemática do INSS que promete facilitar a vida de aposentados e pensionistas,
quando o assunto for prova de vida. O procedimento já há muito adotado pela
autarquia, serve, basicamente, para atestar que o segurado continua vivo, de
maneira a estar apto a permanecer recebendo o benefício mensal.
Conforme previsto na legislação, a referida comprovação deve
ser feita, anualmente, pelos beneficiários. Contudo, mediante a alterações
aplicadas nas regras do procedimento, a Prova de vida foi suspensa
temporariamente até 31 de dezembro de 2022, entretanto, a obrigação retorna no
ano seguinte.
As mudanças em questão, estão em vigor desde fevereiro de
2022, data em que foi publicada a Portaria n.º 1.408 que trouxe as novas regras
para a prova de vida. No entanto, as alterações somente começam a valer definitivamente,
em 2023.
Quais são as novas regras da prova de vida?
Em suma, as alterações apontam que a partir de 2023, a
realização da prova de vida será de responsabilidade do INSS, ou seja, caberá
ao instituto atestar se o segurado ainda está vivo. Antes, o próprio segurado
deveria se encaminhar pessoalmente ao posto de atendimento para fazer a devida
comprovação, salvo quem poderia utilizar o reconhecimento facial online, ou
estava habilitado a receber a visita em domicílio.
Segundo informações vindas do INSS, para a realização do
procedimento, haverá um cruzamento de informações, presentes nas bases de dados
do instituto, TSE e de outros órgãos das três esferas do governo (federal,
estadual e municipal).
Na prática, a nova sistemática exige apenas que o segurado
tenha feito algum registro comum à vida dos cidadãos. Em suma, diversos dados
poderão ser utilizados como prova válida de que o beneficiário permanece vivo.
Veja alguns exemplos:
- Acesso
ao site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Registro
de vacinação;
- Emissão
ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc);
- Comprovantes
de votação em eleições;
- Consultas
feitas através do SUS (Sistema Único de Saúde);
- Declaração
de imposto de renda;
- Realização
de empréstimo consignado;
- Entre
outros atos de registro.
E quando o INSS não conseguir realizar a prova de vida?
Caso o INSS não consiga comprovar por meio do cruzamento de
dados, que o segurado está vivo, o titular do benefício precisará realizar a
devida prova de vida, preferencialmente, através dos canais eletrônicos. Desta
forma, evitando qualquer suspensão dos pagamentos.
Contudo, nenhum benefício será cortado de maneira imediata,
pois, antes de qualquer medida deste âmbito, o INSS emiti um comunicado. Em
resumo, o instituto irá encaminhar uma notificação um mês antes do aniversário
do segurado, informando que ele precisará fazer a devida comprovação.
..........
Ainda posso fazer a prova de vida em 2022?
Vale ressaltar que o INSS suspendeu a obrigação da prova de
vida este ano, entretanto, isto não quer dizer que o segurado não poderá a
prestação de fé ao instituto. O procedimento pode ser realizado através do Meu
INSS, ou na rede bancária responsável pelo pagamento do benefício.
Caso tenha restado alguma dúvida, basta entrar em contato com
os canais oficiais da autarquia, ligando para a central de atendimento,
telefone 135, ou buscar as informações na plataforma do Meu INSS.
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