O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Apesar disso, os valores só podem ser sacados em situações prevista por lei.
Como muitos já sabem, o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com a
carteira assinada. No entanto, embora os valores sejam de direito dos
titulares, os mesmos só podem ser sacados em situações previstas por lei. Neste
sentido, até o final deste ano, há algumas situações excepcionais que
possibilitam o resgate dos valores.
Veja quais são neste artigo.
Saque extraordinário
Em dezembro, será encerrado o prazo para que os trabalhadores
saquem a parcela única de até R$ 1 mil do FGTS. O valor é liberado na modalidade saque
extraordinário, liberada pelo Governo Federal em abril deste ano.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses, que
são normalmente efetuados mediante a Poupança Digital do Caixa Tem. Os
depósitos foram encerrados no mês de junho, porém é possível ter acesso aos
valores até 15 de dezembro.
Neste sentido, caso o trabalhador tenha interesse em receber
o saque extraordinário ainda, a partir de agora deve fazer a solicitação
diretamente no aplicativo do FGTS. Lembrando que o recebimento extraordinário é
opcional e não obrigatório.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que
permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas
do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi
lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca
de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos
canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta
selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”.
Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade
perde o direito ao saque rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem
justa causa. Nesta hipótese, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado
durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.
Financiamento habitacional em atraso
Trabalhadores poderão pagar parcelas atrasadas do
financiamento da sua casa própria. O Conselho Curador
do FGTS autorizou o uso dos recursos para quitação de até 12
prestações da dívida. Segundo o Conselho, o uso do saldo do FGTS nas
parcelas em atraso do financiamento está liberado até o dia 31 de dezembro.
Para usar a nova modalidade o trabalhador deve ir ao banco em
que fez o financiamento e assinar uma Autorização de Movimentação da Conta Vinculada
ao FGTS para abater os valores não pagos até então.
Contudo, é importante informar que o fundo só poderá ser
usado em imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, só serão liberados
para os trabalhadores que contribuíram com o FGTS por pelo menos três anos e
que não possuem outro financiamento ativo no SFH.
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