O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao
trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Em razão disso, é
um dos benefícios trabalhistas mais solicitados pelos brasileiros.
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao
trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Em razão disso, é
um dos benefícios trabalhistas mais solicitados pelos brasileiros. Vale
ressaltar que o direito está previsto na Constituição de 1988.
Em suma, o benefício é repassado por meio da Caixa Econômica Federal por um período que varia de três a cinco meses. Esse pagamento pode ser realizado de forma alternada ou contínua. Veja mais detalhes sobre o benefício a seguir!
Seguro-desemprego: como funciona?
O valor pago e a quantidade de parcelas a serem disponibilizadas
são definidos de acordo com os três últimos salários e o tempo trabalhado com a
carteira assinada. O benefício pode ser acessado por meio da Delegacia Regional
do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e pelo site Emprega
Brasil.
O seguro-desemprego é concedido aos cidadãos que estão nas
seguintes condições:
- Trabalhador
formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de
rescisão indireta;
- Trabalhador
formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em
curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o
empregador;
- Pescador
profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade
não é permitida);
- Trabalhador
resgatado de condições análogas à escravidão.
No que se refere a solicitação do seguro-desemprego, o
trabalhador deve apresentar a declaração de dispensa, o termo de rescisão do
contrato de trabalho, a Carteira de Trabalho e a identidade.
Além disso, também será necessário apresentar o comprovante
de inscrição no PIS/PASEP, extrato de depósitos no FGTS, CPF e os dois
últimos contracheques ou recibos de pagamento do salário.
Lembrando que a quantidade de parcelas depende também de
quantas vezes o benefício já foi solicitado pelo trabalhador. Veja as
proporções abaixo:
- 1ª
solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
anteriores à dispensa;
- 2ª
solicitação: pelo menos nove meses de trabalho nos últimos 12 meses
anteriores à dispensa;
- 3ª
solicitação ou mais: pelo menos seis meses de trabalho anteriores à
dispensa.
Nova regra de concessão do segurado-desemprego
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se tornou a principal fonte de
informação para liberação do benefício.
Desse modo, agora as empresas devem enviar o documento de
rescisão S-2299. De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, a alteração
mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado
pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o
programa será descontinuado e o e-Social passará a ser a única fonte de
informação”, explica.
Todavia, até o momento, ainda não é necessário fazer o
requerimento via Empregador Web. Neste sentido, as notificações do andamento da
solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios
digitais, como o Gov.br e CTPS Digital.
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