Para membros do MPF, Silvinei Vasques pode ter cometido crimes de desobediência e prevaricação ao fazer blitze na eleição e por suposta omissão nos casos de bloqueios de estradas.
Subprocuradores do Ministério Público Federal pediram nesta
terça-feira (1º) ao Procurador da República no Distrito Federal, Peterson
Pereira, a abertura de investigação contra o diretor da Polícia Rodoviária
Federal, Silvinei Vasques, em razão das operações realizadas pela instituição
no dia da eleição e de suposta omissão no caso dos bloqueios de estradas por
bolsonaristas.
O documento é assinado por integrantes da 7ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial e da 2ª Câmara
de Coordenação e Revisão - Criminal do Ministério Público Federal.
No último domingo (30), dia do segundo turno das eleições, o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu a
PRF de realizar qualquer operação relacionada ao transporte público de
eleitores, para não atrapalhar a votação.
Entretanto, a PRF parou em blitz e pelo menos 610 ônibus que
faziam o transporte de eleitores, descumprindo a ordem judicial.
Além disso, após a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula
da Silva (PT), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato derrotado do
PL à reeleição, bloquearam de forma antidemocrática rodovias do país em ato
contra o resultado das urnas.
Prevaricação e desobediência
Para os subprocuradores, Silvinei Vasques – que declarou
apoio a Bolsonaro na eleição – deve ser investigado porque pode ter cometido os
crimes de prevaricação e desobediência.
A prevaricação está configurada quando o funcionário público
retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra
expressa em lei, "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Já o crime de desobediência ocorre quando uma pessoa
desobedece a ordem legal de funcionário público. A pena, nesse caso, é de
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
"As condutas do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal", diz trecho do documento dos subprocuradores enviado ao Procurador da República no DF.
'Ausência de providências'
Em relação aos bloqueios antidemocráticos nas estradas, os
subprocuradores afirmam que vídeos que circulam nas redes sociais "revelam
não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das
ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da
corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida
dos órgãos superiores da instituição".
Os integrantes do Ministério Público Federal também afirmam
que os direitos de reunião e manifestação estão submetidos ao respeito à
liberdade de outras pessoas.
"Não podem significar restrição ao exercício de outros
direitos e não deve causar tumulto, desordem, ameaças à segurança pública ou
grave prejuízo ao tráfego em vias públicas", afirma a peça.
"As condutas amplamente veiculadas atribuídas ao
Diretor-Geral da PRF indicam má conduta na gestão da Instituição, desvio
de finalidade visando interferir no processo eleitoral", completa o
documento.
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