Benefício pago a funcionários da iniciativa privada e
servidores públicos pode chegar a milhares de reais.
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada por algum
período de suas vidas podem estar perdendo a chance de sacar um bom
dinheiro. Os recursos aguardam funcionários de empresas privadas e
servidores públicos com contas vinculadas ao extinto Fundo PIS/Pasep.
Após a extinção do fundo, as cotas correspondentes aos empregados
dos dois setores foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Todos os cotistas com saldo disponível foram autorizados a
sacar os recursos em 2019.
As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para aqueles que
trabalharam com carteira assinada em qualquer período entre 1971 e 4 de outubro
de 1988. Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra o dinheiro, 10
milhões de pessoas ainda podem sacar R$ 23 bilhões.
Como solicitar o saque?
Quem ainda não sacou deve solicitar o resgate de valores de
até R$ 3 mil nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes
Caixa Aqui usando o Cartão Cidadão. Caso o indivíduo seja correntista da Caixa,
o depósito pode ter ocorrido automaticamente.
Para valores acima desse limite, é necessário comparecer a
uma agência física do banco e apresentar um documento de identificação. São
aceitos: Carteira de Identidade, CNH, Carteira Funcional reconhecida por
Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros e
passaporte.
Cotista já faleceu, o que fazer?
Em caso de morte do titular das contas, seus herdeiros legais
podem retirar as cotas do PIS/Pasep. Para isso, devem se dirigir a qualquer
agência da Caixa e apresentar os documentos abaixo:
- Documento
de identificação pessoal válido;
- Certidão
de óbito; e
- Certidão
ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo
INSS; ou
- Atestado
fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará
judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de
Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de
dependentes habilitados); ou
- Formal
de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração
por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não
haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque,
independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Siga nosso Instagram
0 Comentários