O Cadúnico é uma importante ferramenta do Governo, no amparo
à população de baixa renda do país.
Muitos benefícios vindos do Governo Federal, utilizam como
critério base a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), a exemplo do Auxílio
Brasil e Vale Gás. Em suma, ele é um instrumento do Ministério da Cidadania que
viabiliza o saber mais sobre as condições de vida das famílias brasileiras que
se encontram em vulnerabilidade social.
As informações presentes no sistema são utilizadas pelos
estados e municípios na implementação de políticas públicas de amparo à
população de baixa renda do Brasil, a exemplo do direcionamento deste público a
programas sociais. Sendo assim, é essencial estar por dentro dos requisitos e
regras que regulamentam a atuação do Cadúnico.
Inscrição no Cadúnico
O Cadúnico é uma ferramenta do Governo Federal, entretanto,
sua operação é feita pelas prefeituras municipais. Ou seja, cada cidade é
responsável por realizar a coleta de dados que, por sua vez, são fornecidos
pelos próprios cidadãos residentes.
Neste sentido, para que a família seja integrada ao sistema,
é preciso que a mesma realize o cadastro fornecendo as informações necessárias
nos postos de atendimento. A inscrição deve ser feita, pessoalmente, em alguma
das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes
nos municípios.
O primeiro passo antes de se encaminhar ao CRAS, é selecionar
quem será o responsável da família, que ficará a par de levar os documentos ao
posto de atendimento presencial. Segundo recomendações do órgão, o titular
escolhido deve ser, de preferência, uma mulher.
Vale informar que a inscrição efetiva somente é realizada
pessoalmente, mas quem desejar pode realizar um pré-cadastro diretamente pela
internet. O procedimento é feito através do site ou aplicativo do Cadastro
Único. Após a conclusão do processo online o indivíduo tem exatos 120
dias para comparecer a um Posto de Atendimento.
Documentos que devem ser levados ao posto de atendimento
Vale reforçar que somente o responsável precisa ir até o
CRAS, dispensando a ausência do resto da família. Ainda sim, é preciso
apresentar documentações relativas a todos os integrantes do grupo familiar.
Em suma, o titular da família precisa levar consigo o seu CPF
ou Título de Eleito, também sendo permitido o RANI, em casos de indígenas e
quilombolas. Quanto aos demais integrantes, basta apresentar qualquer um dos
seguintes documentos:
- RANI;
- Título
de Eleitor;
- CPF;
- Certidão
de nascimento;
- Certidão
de casamento;
- Carteira
de Identidade (RG);
- Carteira
de Trabalho.
Nota! Caso não haja alguns dos documentos exigidos, a prefeitura
ainda tem a obrigação de realizar o cadastro, entretanto, ele estará incompleto.
Por consequência a família não poderá ser incluída em programas sociais, por
isso importante providenciar as documentações o quanto antes, para garantir os
seus direitos.
Quais programas sociais utilizam o Cadúnico como critério
base?
Cada um dos benefícios listados abaixo, possui regras e
público alvo específico, entretanto, para receber qualquer um deles, é preciso
estar inscrito no Cadúnico. Confira a lista:
·
Auxílio
Brasil;
- Minha
Casa Minha Vida;
- Benefício
de Prestação Continuada;
- Identidade
Jovem (ID Jovem);
- Carteira
do Idoso;
- Telefone
Popular;
- Tarifa
Social de Energia Elétrica;
- Aposentadoria
destinada a Pessoas de Baixa Renda;
- Isenção
no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;
- Água
para todos;
- Programas
Cisternas;
- ENEM;
- Programa
Nacional de Crédito Fundiário;
- Bolsa
Estiagem;
- Bolsa
Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
- Programa
de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa
Brasil Alfabetizado;
- Programa
Nacional de Reforma Agrária;
- Crédito
Instalação;
- Carta
Social;
- Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Serviços
Assistenciais.
Quem pode se inscrever no sistema?
Por fim, vale ressaltar que o Cadúnico também possui suas
próprias regras, ou seja, não são todos que podem integrar a base de dados do
sistema. Em suma, o cadastro é voltado a parcela da população que atende algum
dos seguintes perfis:
- Famílias
que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou
renda total de no máximo 3 salários mínimos.
- Indivíduos
que moram sozinhos e comprovem baixa renda;
- Pessoas
em situação de rua, estejam elas sozinhas ou com suas famílias;
- Indivíduos
que possuam renda acima dessas, mas que estejam vinculados a algum
programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
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