De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os
empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário entre 1º de
fevereiro e 30 de novembro
Muitos trabalhadores estão esperando pela primeira parcela do
13º salário. O benefício é pago a quem trabalha com carteira assinada. Muitos
empregados não sabem a data correta de receber a primeira parcela.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os
empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário entre 1º de
fevereiro e 30 de novembro. A lei que garante o abono natalino foi criada em
1962. O trabalhador receberá a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Muitas empresas preferem pagar o 13º no dia 30 de novembro,
lembrando que é possível realizar o depósito do valor de uma só vez ou pagar em
duas vezes, dentro das datas definidas por lei.
Os empregados têm o direito de pedir a antecipação da parcela
da gratificação natalina juntamente com as férias no mês de janeiro.
Como calcular o décimo terceiro salário
Quem trabalha com carteira assinada tem direito ao 13º
salário que corresponde a um salário integral, que equivale a um mês de
salário, caso você tenha trabalhado o ano inteiro. Em outros casos o benefício
é pago de forma proporcional, como por exemplo quando exerce a atividade
laboral em menos de um ano.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina,
têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com
carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Para você entender como é calculado o 13º salário, basta
saber que o empregador vai utilizar como base 1/12 do salário de seu funcionário
a cada mês e, depois, vai multiplicar o resultado pelo total de meses
trabalhados.
Normalmente, é utilizado como base o valor do último salário.
As horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nesse
cálculo.
Lembrando que você receberá a primeira sem nenhum tipo de
descontos e o trabalhador receberá 50% do valor total. Já a segunda parcela
será paga com descontos (INSS e Imposto de Renda).
A primeira parcela é paga sem descontos e o trabalhador deve
receber a metade do valor total. Na segunda parcela será descontado o INSS e o
Imposto de Renda. Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber
a faixa salarial do empregado.
Quais são os encargos descontados no 13° salário?
Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto
do Imposto de Renda e INSS. Os valores serão descontados na segunda parcela que
deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Será descontado 14% para quem ganha
entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?
O trabalhador que teve a carteira assinada durante o período
em que executou o trabalho temporário tem direito ao 13º. O valor também é
proporcional aos meses trabalhados.
Mulheres de licença maternidade recebem?
As mulheres em período de licença maternidade receberão o 13º
salário sem nenhum tipo de desconto.
Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?
O trabalhador que precisou tirar uma licença médica, receberá
o benefício de forma integral. Porém fique atento, se seu afastamento for por
pelo menos 15 dias, a empresa deverá pagar o 13°.
Mas se você ficar afastado por mais tempo, a empresa paga o
1º proporcional ao período trabalhado, e o resto é pago pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Demitido por justa causa recebe o 13º?
O trabalhador que for demitido por justa causa não terá
direito ao 13º salário.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente
a todos os trabalhadores contratados.
A empresa que deixar de pagar o 13º salário aos seus funcionários estará
cometendo uma infração e poderá ser multada.
O trabalhador que tem direito ao abono natalino, não receber, pode
formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista).
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