Aposentado pode receber pensão por morte também?

Com as novas regras após a Reforma da Previdência é possível, mas há limitação de valores

 


Desde a Reforma da Previdência de 2019, a dúvida sobre se quem recebe pensão por morte pode se aposentar passou a rondar diversos beneficiários. Afinal, as novas regras mudaram questões importantes para aqueles que contribuem com o INSS.

Por exemplo, houve alterações significativas no que diz respeito ao acúmulo de benefícios e mudança no cálculo. 

A pensão por morte é um benefício liberado para as pessoas dependentes de alguém que faleceu. Já a aposentadoria é devido aos trabalhadores que contribuíram com a Previdência e já encerraram o seu ciclo profissional. 

Acompanhe a leitura para saber como funciona o acúmulo desses dois benefícios do INSS

Pensão por morte + aposentadoria 

Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.  Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.

Ou, ao contrário, caso você receba a pensão pela perda de algum familiar, também é possível solicitar a aposentadoria. Porém, houve mudanças significativas. A grande alteração é que agora não é possível receber o valor cheio dos dois benefícios. Mas tem duas exceções:

  • Os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
  • O direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.

Contudo, é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Dessa forma, são considerados dependentes de forma automática:

  • cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Todavia, os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, nesse caso, é preciso que eles comprovem terem dependência financeira do falecido.

Quais benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?

Os benefícios que você pode acumular com a pensão por morte do INSS, são:

  • outra pensão de RPPS (Previdência de servidores públicos) ou de militares;
  • uma aposentadoria do INSS;
  • benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • auxílio-acidente (apenas até a aposentadoria).

Assim, é válido dizer que não é permitido receber duas pensões por morte de cônjuges diferentes.  Ou seja, se você se casar novamente, a pensão continua válida, mas se o atual cônjuge falecer, você deve escolher qual pensão quer receber, do antigo ou atual falecido.

  De acordo com o Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, estabelece que: É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

Quando é possível receber mais de uma pensão?

Antes da Reforma da Previdência, os dependentes de duas ou mais pessoas poderiam receber mais de uma pensão por morte.  Agora, após a Reforma, você só pode receber uma pensão por morte do INSS, mas pode escolher a mais vantajosa.

Valor da pensão por morte + aposentadoria

Conforme falamos, o acúmulo da pensão é permitido, porém, o valor cheio é somente para o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor. 

Assim, com relação ao outro benefício, será feito um cálculo para saber qual será o valor que será pago. 

Existe uma faixa a ser seguida para benefício de menor valor. Veja: 

  • 100% do valor referente a 1 salário mínimo;
  • 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
  • 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
  • 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e
  • 10% do que exceder a 4 salários mínimos.

Conclusão

Agora, entendemos ser possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, porém um com um valor menor.

É importante você estar sempre atento, pois os erros nos cálculos e na negativa na concessão dos benefícios são frequentes por parte do INSS. A sugestão é, antes de mais nada, consultar um advogado especialista em Previdência Social.

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