Com as novas regras após a Reforma da Previdência é possível,
mas há limitação de valores
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a dúvida sobre se
quem recebe pensão por morte pode se aposentar passou a rondar diversos
beneficiários. Afinal, as novas regras mudaram questões importantes para
aqueles que contribuem com o INSS.
Por exemplo, houve alterações significativas no que diz
respeito ao acúmulo de benefícios e mudança no cálculo.
A pensão por morte é um benefício liberado para as pessoas
dependentes de alguém que faleceu. Já a aposentadoria é devido aos
trabalhadores que contribuíram com a Previdência e já encerraram o seu ciclo
profissional.
Acompanhe a leitura para saber como funciona o acúmulo desses
dois benefícios do INSS
Pensão por morte + aposentadoria
Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber
pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Ou seja, se você é
aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela
era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo
aposentado.
Ou, ao contrário, caso você receba a pensão pela perda de
algum familiar, também é possível solicitar a aposentadoria. Porém, houve
mudanças significativas. A grande alteração é que agora não é possível receber
o valor cheio dos dois benefícios. Mas tem duas exceções:
- Os
dois benefícios forem de um salário-mínimo;
- O
direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, ocorreu
antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.
Contudo, é possível escolher para receber o valor integral do
benefício mais vantajoso.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes
do segurado que faleceu. Dessa forma, são considerados dependentes de forma
automática:
- cônjuge
(marido, mulher, companheiro ou companheira);
- filhos
(ou menores tutelados) menores de idade;
- filhos
maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Todavia, os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições
parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo,
nesse caso, é preciso que eles comprovem terem dependência financeira do
falecido.
Quais benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?
Os benefícios que você pode acumular com a pensão por morte
do INSS, são:
- outra
pensão de RPPS (Previdência de servidores públicos) ou de militares;
- uma
aposentadoria do INSS;
- benefícios
por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- auxílio-acidente
(apenas até a aposentadoria).
Assim, é válido dizer que não é permitido receber duas
pensões por morte de cônjuges diferentes. Ou seja, se você se casar
novamente, a pensão continua válida, mas se o atual cônjuge falecer, você deve
escolher qual pensão quer receber, do antigo ou atual falecido.
De acordo com o Art. 24 da Emenda Constitucional
103/2019, estabelece que: É vedada a acumulação de mais de uma pensão
por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de
previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do
exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Quando é possível receber mais de uma pensão?
Antes da Reforma da Previdência, os dependentes de duas ou
mais pessoas poderiam receber mais de uma pensão por morte. Agora, após a
Reforma, você só pode receber uma pensão por morte do INSS, mas pode escolher a
mais vantajosa.
Valor da pensão por morte + aposentadoria
Conforme falamos, o acúmulo da pensão é permitido, porém, o
valor cheio é somente para o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior
valor.
Assim, com relação ao outro benefício, será feito um cálculo
para saber qual será o valor que será pago.
Existe uma faixa a ser seguida para benefício de menor valor.
Veja:
- 100%
do valor referente a 1 salário mínimo;
- 60%
do que exceder um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
- 40%
do que exceder dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
- 20%
do que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e
- 10%
do que exceder a 4 salários mínimos.
Conclusão
Agora, entendemos ser possível receber aposentadoria e pensão
por morte ao mesmo tempo, porém um com um valor menor.
É importante você estar sempre atento, pois os erros nos
cálculos e na negativa na concessão dos benefícios são frequentes por parte do
INSS. A sugestão é, antes de mais nada, consultar um advogado especialista em
Previdência Social.