O benefício é voltado para dependentes de pessoas que estão
na prisão
O Auxílio-Reclusão é um dos benefícios relacionados ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) com a intenção de amparar familiares de
pessoas que contribuíram para o instituto e estão no sistema prisional em
regime fechado.
É necessário cumprir uma série de requisitos para obter os
recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não é
concedido para quem está em privação de liberdade.
Quem é dependente de pessoas detidas em regime fechado deve
apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o
beneficiário fazia contribuições ao INSS.
Quer conhecer mais? Acompanhe!
O que é o auxílio-reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para
dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime
fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos,
cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.
Ele tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência
da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida
laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de
reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O Auxílio-Reclusão é direcionado aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração
da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de
salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Isso quer dizer que quem recebe os valores do benefício não é
a pessoa que está no sistema prisional, mas sim seus filhos, cônjuges, pais e
irmãos. Vale reforçar que apenas familiares de pessoas que cumprem pena de
prisão em regime fechado são beneficiadas.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário
mínimo. Em 2022, portanto, o valor é de R$ 1.212,00. O benefício é dividido em
partes iguais para todos aqueles que foram declarados dependentes do segurado
recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos).
A data de detenção é a de início do recebimento dos valores
caso o benefício seja solicitado em até 90 dias após a prisão, com pagamento
retroativo. Se o pedido do auxílio for feito após esse prazo, a data a ser
considerada é a de requerimento.
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21
anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados
inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os
pais, o benefício é pago enquanto durar a prisão.
No caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses
contados a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2
anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração
máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:
- Cônjuges
com menos de 21 anos: benefício terá duração máxima de 3 anos ou até a
saída da pessoa presa, o que ocorrer primeiro;
- Parceiros
entre 21 e 26 anos: 6 anos de auxílio;
- Idade
entre 27 e 29 anos: 10 anos de auxílio;
- Idade
entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
- Entre
41 e 43 anos: 20 anos;
- Cônjuges
com mais de 44 anos: o pagamento é vitalício
Quais os requisitos necessários?
No caso de quem está em preso, os requisitos para obter o
Auxílio-Reclusão são:
- Ter
24 meses de contribuição ao INSS;
- Estar
trabalhando e contribuindo ao INSS de forma regular na data da prisão;
- Estar
preso em regime fechado ou semiaberto (nesse último caso, apenas se a
execução da pena for em colônia agrícola ou industrial);
- Não
receber salário ou benefício do INSS durante o período de prisão;
- Ter
último salário recebido igual ou menor que o estabelecido em portaria
ministerial publicada a cada ano. Em 2022, o valor é de R$ 1.655,98.
Exercer atividade remunerada no sistema prisional não impede
o pagamento de Auxílio-Reclusão para familiares, conforme consta na legislação.
Para dependentes, os requisitos são:
- Comprovar
casamento ou união estável, no caso de cônjuges;
- Ter
menos de 21 anos ou comprovar situação de invalidez ou deficiência, no
caso de filhos;
- Comprovar
dependência econômica, para os pais do segurado recluso;
- Comprovar
dependência econômica e idade menor que 21 anos, ou comprovar invalidez ou
deficiência, para quem é irmão da pessoa presa.
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