A formalização do MEI garante vários benefícios pagos pelo
INSS. É preciso manter as contribuições em dia para garantir o acesso.
O Microempreendedor Individual (MEI) consegue por meio da
formalização uma série de benefícios garantidos por meio da Previdência.
Atualmente, o Brasil tem mais de 14 milhões de pessoas que atuam na modalidade
e a tendência é de mais crescimento no próximo ano. Veja quais são os
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o MEI.
O regime é um dos preferidos dos brasileiros que buscam a
formalização das atividades. Com o desemprego e a baixa oferta de novas
oportunidades, empreender foi a saída encontrada por muitos. A regularização é
o primeiro passo para garantir os benefícios do INSS.
Benefícios do INSS para o MEI
Além de ter um CNPJ, o MEI garante alguns benefícios
previdenciários pagos pelo INSS. Entre eles estão o auxílio-doença, pensão por
morte e aposentadoria.
A garantia é por meio de uma contribuição mensal, com base no
salário-mínimo. O MEI paga o valor pelo Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), com a devida contribuição ao INSS.
A contribuição é de 5% sobre o salário-mínimo. Soma-se R$ 1
de ICMS para quem atua em atividades de comércio e indústria. Ou R$ 5 de ISS
para os prestadores de serviços.
Ao pagar todos os meses a contribuição ao INSS, o MEI passa a
ter os mesmos benefícios garantidos aos profissionais que trabalham de carteira
assinada. São eles:
- auxílio-doença
- salário-maternidade
- pensão
por morte
- auxílio-reclusão
- aposentadoria
por idade
- aposentadoria
por invalidez.
No caso especial da aposentadoria, o MEI garante o
equivalente a um salário-mínimo. Atualmente é no valor de R$ 1.212. Quem deseja
aposentar com valor mais alto tem a opção de pagar uma alíquota complementar
todos os meses, com base na renda real daqueles que recebem mais que um
salário.
Para acompanhar todas as contribuições, o MEI pode ver a
relação completa por meio do aplicativo Meu INSS. Caso o MEI deixe a atividade,
a orientação é dar baixa no CNPJ para evitar que novas contribuições sejam
geradas. Se não, os documentos de arrecadação continuam sendo gerados e o não
pagamento rende multas e juros.
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