O trabalhador que está desempregado pode garantir o direito
de sacar o dinheiro do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um
dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. No entanto, apesar de
ser um direito do trabalhador, o saque não é permitido a qualquer momento, ou
seja, o trabalhador depende de algumas poucas situações que autorizam o resgate
do valor.
Porém, apesar de ser limitado a algumas situações, o
trabalhador que possua saldo nas contas inativas do FGTS e que esteja
desempregado poderá realizar o saque total deste valor parado, desde que atenda
aos requisitos exigidos.
No artigo de hoje vamos trazer uma excelente oportunidade
para o trabalhador que está desempregado e que tem dinheiro parado nas contas
do FGTS possa garantir acesso aos seus valores.
Saque do FGTS para desempregados
Quando os trabalhadores estão desempregados ou foram
demitidos por justa causa, realmente é muito difícil garantir acesso aos
valores do FGTS.
No entanto, os trabalhadores que já estão a mais de três anos
ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho
assinada há três anos podem retirar o saldo das contas do Fundo de Garantia,
conforme prevê a lei nº 8.036 de 1990.
Para conseguir sacar os valores parados nas contas do FGTS, é
preciso realizar o pedido à Caixa, que é a responsável pelo benefício. Isso só
poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completos
três anos de desemprego.
Como sacar o FGTS após três anos de desemprego
Para realizar o pedido o trabalhador poderá utilizar o
próprio aplicativo do FGTS para isso, quanto comparecendo a uma agência da
Caixa, veja como fazer:
Pelo app do FGTS
- Baixe
o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu celular Android ou iOS;
- Ao
acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha
a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione
o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”
- Leia
as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em
“Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre
uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição
Financeira;
- Faça
Upload dos documentos requeridos;
- Verifique
os documentos anexados e confirme;
- A
CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será
creditado em sua conta.
Na agência da Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o
trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Documento
de identificação;
- CTPS
física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a
inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos
ininterruptos.
Atenção! Após adquirido o direito, o trabalhador que firmar novo contrato de
trabalho, não terá seu pedido de saque indeferido por este motivo.
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