Tanto os motoristas comuns, quanto caminhoneiros e empresas
precisam se atentar as novas mudanças para evitar penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é,
basicamente, um conjunto de normas de trânsito no Brasil. No CTB encontramos
todos os deveres e direito quanto cidadãos, desde a conduta que devemos seguir
no trânsito até os valores que podem ser cobradas por diversos tipos de
infração que possamos cometer.
Em suma, o CTB descreve praticamente tudo que relaciona com o
trânsito de ponta a ponta no Brasil. Através do Código de Trânsito Brasileiro
podemos encontrar informações sobre placas, sinalização, vias que podemos
trafegar, dentre milhares de outras questões.
Como o CTB pode ser compreendido como tudo aquilo que
precisamos conhecer sobre o trânsito no Brasil, é mais que normal que ele passe
por mudanças ao longo do tempo para se adequar a realidade atual.
Com relação a essas mudanças, profundas mudanças aconteceram
em 2021, como, por exemplo, a regra de pontuação da CNH que deixou de ser de 20
pontos, podendo chegar aos 40 pontos.
Contudo, existem outras mudanças que ainda estão acontecendo
e os motoristas precisam se atentar para não serem penalizados e possam então
conduzir seus veículos em vias nacional sem receio de possíveis penalidades.
Novas mudanças nas regras de trânsito
As recentes mudanças que os motoristas precisam se atentar
estão relacionadas a três importantes tópicos que são eles: o efeito suspensivo
da carteira de motorista, a aplicação de multa peso dois e uma para os
caminhoneiros quanto a multa por excesso de carga.
Efeito suspensivo da carteira de motorista
Essa regra entrou em vigor neste ano e é muito importante
para aqueles motoristas que estão com processo de suspensão da carteira de
motorista.
Até março deste ano, o motorista que havia aberto o processo
administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir já tinha a CNH
recolhida e, o motorista já não podia mais conduzir o veículo.
Contudo, desde abril deste ano, o motorista que está com o
processo em aberta e nas etapas de defesa, seja em primeira ou segunda
instância, não fica sem sua CNH e pode continuar trafegando nas vias
normalmente.
Logo, o motorista só fica sem dirigir após o processo ser
concluído, ou seja, enquanto o processo estiver em andamento é possível
continuar trafegando por todas as vias do país.
Excesso de carga (atenção caminhoneiros)
O artigo 99 do CTB é um ponto que fala justamente sobre o
excesso de peso para os caminhões, onde, somente pode haver autuação, por ocasião
da pesagem do caminhão, quando o veículo ultrapassar os limites que são
fixados.
Sendo assim, só é passível a aplicação de multa por excesso
de carga, após a identificação do sobrepeso superior à tolerância permitida por
lei.
Vale lembrar que com a nova mudança, o fabricante do caminhão
está obrigado a colocar em um lugar evidente o limite técnico e peso que aquele
veículo pode carregar.
Logo, se auferido na pesagem que o veículo carrega mais peso
que o permitido, o caminhoneiro levará 4 pontos na carteira, devida a infração
de grau médio, além de ser multado em R$ 130,16.
Multa peso dois (essa é para as empresas se atentarem)
Agora as empresas que não indicarem qual condutor foi
responsável por tomar uma infração no veículo da empresa, terá a multa com peso
2, ou seja, uma multa de R$ 150, por exemplo, será agora de R$ 300.
Essa regra vale para motoristas que conduzem veículos das
empresas, ou seja, de CNPJ. Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas
para que as multas não comecem a pesar no caixa.
Novidades no CTB
O Código de Trânsito Brasileiro está sendo atualizado quase
todos os anos, dessa forma é sempre importante que tanto os motoristas quanto
as empresas se atentem ao que está sendo reajustado.
Somente no último ano tivemos mudanças em vários cenários da
legislação de trânsito brasileiro, que incluem:
- Limite
de pontuação da CNH;
- Validade
da CNH;
- Regra
quanto ao uso da cadeirinha para crianças no carro;
- Recall
para licenciamento;
- Uso
do farol durante o dia.