Entenda os requisitos para dar entrada na Pensão por morte no
INSS A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que
venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em
período de graça.
O tempo de graça é o período em que o trabalhador pode ficar
sem contribuir para o INSS, que varia de 6 até 36 meses, ou seja, um
momento de carência garantido pelo órgão.
QUAIS DEPENDENTES TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO?
- Esposa
ou companheira: relacionamentos
com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por
apenas quatro meses.
- Filhos: a pensão é paga até os 21
anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
- Pais: é preciso comprovar a
dependência econômica que tinha do segurado.
- Irmãos: é preciso comprovação da
dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma
deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de
óbito do segurado ao INSS.
SE O FILHO COMPLETA 21 ANOS, A PARTE DELE VAI PARA A MÃE?
Não. Quando um beneficiário completa 21 anos, ele perde o
direito à pensão, que sofre redução proporcional ao que era recebido por ele
(10% do valor). Caso a pensão fique para uma pessoa inválida, valor continua
sendo integral.
DEPENDENTE APOSENTADO PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Sim. Porém, após a reforma da previdência, para pessoas aposentadas
terem direito a pensão, é preciso escolher o maior benefício como recebimento
integral; o menor será pago de forma proporcional.
Veja abaixo:
- Benefício
menos vantajoso até um salário-mínimo (R$ 1212,00, em 22): parcela
integral
- Valor
entre um e dois salários-mínimos (R$1,212,01 a R$ 2.424,00): parcela de 60
- De
dois a três salários-mínimos 92,424,01 a R$ 3,636,00): parcela de 40%.
- Entre
três e quatro salário-mínimo (R$ 3,636,01 a R$ 4,848,00): parcela de 20%
- Acima
de quatro salário-mínimo (R$ 4848,01): parcela de 10%
SE O BENEFICIÁRIO(A) CASAR NOVAMENTE PERDER A PENSÃO?
O casamento não interfere em nada no recebimento da pensão,
afirma João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.
POSSO RECEBER DUAS PENSÕES POR MORTE?
Sim, desde que os segurados do INSS que deram origem aos
benefícios (aqueles que faleceram) não tenham o mesmo grau de parentesco com a
pessoa que vai receber a pensão.
Exemplo: a esposa que já recebe pensão pelo falecimento do
esposo, se casa novamente e torna a ficar viúva, não tem direito a acumular
nova pensão. Caso o filho, de quem ela é dependente, também venha a falecer, o
acúmulo é possível.
COMO SOLICITAR?
- Entre
no site Meu INSS;
- Faça
login usando sua conta gov.br
- Clique
no botão “Novo Pedido”;
- Digite
o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na
lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia
o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.