A demora por
uma resposta da perícia do INSS, às vezes obriga o segurado a retornar ao
trabalho. Mas não é aconselhável. Entenda.
O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido ao
trabalhador que está temporariamente impedido de exercer suas atividades.
O empregador tem a obrigação de somente pagar os primeiros 15 dias de
afastamento. O restante é por conta do próprio INSS.
Contudo, pode ocorrer de, por vezes, o segurado não contar
com um apoio financeiro de modo que possa aguardar o julgamento do recurso
administrativo ou até mesmo o esperar o término de uma ação judicial.
Dessa forma, acaba optando por arriscar um agravamento do
quadro, retornando a trabalhar a fim de poder sobreviver e sustentar a família.
Então, fica a pergunta: quem retorna ao trabalho perde o
direito ao auxílio-doença? Vejamos a seguir.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Em primeiro lugar, vamos entender esse benefício e seus
critérios. O auxílio-doença é pago ao segurado incapacitado de exercer as
atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia
médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício.
Este é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
Estar doente ou lesionado não é uma condição para o
benefício, e sim a incapacidade para o trabalho resultante de doença ou lesão.
E o que é incapacidade? É a limitação real e pessoal do
segurado ao exercer qualquer atividade independente relacionada ao trabalho.
Sem capacidade de trabalhar, o segurado não consegue ter atividade remunerada.
O benefício existe justamente para compensar o abalo na renda.
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
São três requisitos básicos para obter esse benefício.
Vejamos a seguir.
1 -Estar incapacitado para o trabalho – O que importa a fins judiciais, não é
a doença. É necessário que ela impeça a pessoa de trabalhar.
2 – Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses – Em regra, para ter direito ao
auxílio-doença o segurado deve ter contribuído com, pelo menos, 12 pagamentos
mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
Porém, existem alguns casos em que a pessoa tem isenção dessa
carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições
mensais.
Estará isento da carência nos casos de:
- acidente
de trabalho;
- doença
do trabalho;
- ter
contraído alguma das doenças graves que dispensam carência.
3 – Ter qualidade de segurado – Não adianta ser considerado inapto
para o trabalho se o beneficiário não está na qualidade de segurado. Pelas
regras do INSS, os benefícios por incapacidade são destinados apenas para
pessoas que estão em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.
Quem está aguardando perícia pode trabalhar?
Infelizmente, estar na fila de espera do INSS é a realidade
de vários trabalhadores. Alguns chegam a aguardar durante meses, não recebendo
o benefício do INSS e nem a remuneração da empresa, que só é obrigada a pagar
os primeiros 15 dias de afastamento.
O auxílio-doença é pago em razão da incapacidade do segurado
ao trabalho. Quem analisa esta incapacidade é o médico perito, que é um
servidor público, contratado para essa finalidade.
Todavia, em muitos casos, trabalhar neste período passa a ser
uma necessidade. Porém, fique sabendo que essa atitude pode atrapalhar a
concessão do benefício, pois o instituto pode entender que a pessoa já está
apta para voltar a exercer suas atividades.
Se o prazo do pedido já se esgotou, existem quatro
alternativas:
- Continuar
aguardando pela resposta do INSS indefinidamente;
- Enviar
uma petição administrativa solicitando a análise imediata;
- Abrir
um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no
judiciário;
- Ajuizar
uma ação judicial que pede a concessão do benefício do INSS.
Por isso, é realmente muito importante que haja uma consulta
com um advogado especialista para analisar se essa possibilidade se aplica ao
caso.
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