Multas e em alguns casos até sonegação fiscal podem ser
aplicadas. Entenda.
Estar em dia com suas obrigações legais e com o fisco é
sempre a melhor opção. Isso evita futuras dores de cabeça como multas e
empecilhos com a Justiça. Mesmo assim, alguns contribuintes ainda questionam o
que acontece se não declararem o Imposto de Renda (IR).
Nesta leitura vamos falar a respeito deste assunto. Acompanhe.
O que acontece se não declarar o IR?
É bom estar ciente de que os contribuintes que não entregam a
declaração devem pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo.
Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o
IR, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra vale tanto para
quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao
mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o
contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do
imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.
CPF irregular
Outra consequência é o CPF que pode ficar irregular. No caso
em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica
cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais (Cadin).
Na prática, quando o CPF do contribuinte recebe uma consulta,
aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica
impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de
matricular-se em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de
crédito, entre outros serviços.
Sonegação fiscal
Em casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não
paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações
financeiras. Assim, nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do
contribuinte e a pessoa pode receber a acusação de crime de sonegação fiscal. A
punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Perdi o prazo. O que fazer?
Se você perdeu o prazo do Imposto de Renda e não sabe por
onde começar, o primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal.
Preencha as informações e entregue a declaração, mesmo que atrasada.
Todavia, a diferença é que, após o envio, será gerado um
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Nele deve ser feito o
pagamento da multa – que deve ser realizado em até 30 dias após a
emissão.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por
meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível
ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.