Veja neste artigo quando é possível movimentar o FGTS, em
especial, quando o assunto é demissão
Dentre as dúvidas mais recorrentes vindas dos trabalhadores é
referente a possibilidade de sacar o FGTS, especialmente, quando o direito
está atrelado a uma demissão. Afinal de contas, quando o desejo de romper com o
vínculo de trabalho vem do funcionário, é possível movimentar os valores do
FGTS?
De início, cabe adiantar que a resposta mais completa para essa
pergunta é depende, visto que há diferentes maneiras de rescindir um contrato
de trabalho. A forma mais comum é a famosa demissão sem justa causa, e nesse
caso não há discussões, os valores do FGTS poderão ser resgatados pelo
trabalhador que, ainda recebe uma multa de 40% sobre o saldo devido a ausência
de motivos graves que tenham levado a dispensa.
Dito isso, continue acompanhando para saber mais sobre o FGTS
e veja como pode se desdobrar a situação do recebimento do benefício, quando o
funcionário não tem mais interesse em prestar serviços ao atual
empregador.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido por
sua sigla FGTS, atualmente, representa um dos direitos essenciais concedidos
aos trabalhadores brasileiros. Em resumo, o benefício tem como principal
intuito amparar os cotistas em determinadas situações, a exemplo de uma
demissão sem justa causa ou quando o cidadão chega no momento de receber a
aposentadoria.
Nesta linha, é preciso entender que apesar do dinheiro ser de
propriedade do trabalhador, não é a qualquer momento que ele poderá
movimentá-lo. Isto porque, o FGTS funciona como uma espécie de poupança que
somente é liberada ao cotista em certas ocasiões respaldadas por lei. À grosso
modo, o saldo é “guardado” pelo governo até que o cidadão corresponda a uma das
situações que darão direito ao saque do benefício.
Os valores do FGTS são oriundos de depósitos mensais
realizados pelo empregador, em uma conta que está no nome do funcionário de
carteira assinada. Tais depósitos correspondem a 8% da remuneração paga,
entretanto, não se tratam de descontos salariais, ou seja, não há qualquer
redução no salário do mês, ao contrário do que muitos acreditam.
Saque do FGTS no pedido de demissão
Indo direto ao ponto, por norma, quando o funcionário optar
pelo pedido de demissão, ele não terá direito de sacar os depósitos do FGTS. No
entanto, por vezes, uma relação de trabalho pode estar demasiadamente
desgastada, e é natural que a conversa inevitável sobre o rompimento do vínculo
venha do empregado e não do patrão. Neste caso, pode haver um acordo entre as
partes (empregado e empregador) que, inclusive viabiliza o resgate do benefício
Em outras palavras, se for constatado que ambos desejam
romper com o vínculo empregatício, não estamos mais falando de um pedido de
dispensa, mas sim de uma demissão consensual. Na modalidade, é possível sacar
até 80% dos depósitos do FGTS e ainda receber metade da multa (20%).
Em conclusão, ao pedir demissão o empregado não pode sacar o
FGTS, entretanto, caso haja um consenso quanto ao fim do contrato, o
trabalhador poderá movimentar um bom percentual do saldo do FGTS.