Trabalhador deve pedir a abertura de um recurso
administrativo no Ministério do Trabalho e Previdência, que tem até 30 dias
para analisar o caso; valor é disponibilizado no mês seguinte ao da
solicitação.
Trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep que
tiverem perdido o prazo para sacar o benefício em 2022 poderão solicitar o
valor em 2023 por meio da abertura de um recurso administrativo no Ministério
do Trabalho e Previdência. O procedimento leva a esfera federal a analisar o
caso e liberar o valor para o trabalhador.
A data limite para receber o pagamento neste ano, referente
ao ano-base 2020, terminou na quinta-feira (29), mas o período para a
solicitação via recurso volta a vigorar a partir de 15 de fevereiro de 2023,
mesma data em que se inicia o prazo para o saque referente ao ano-base 2021.
O abono salarial fica disponível ao trabalhador até cinco
anos após o fim do prazo regular de saque. Quem não sacou o abono referente a
2020 tem até 29 de dezembro de 2027 para fazê-lo.
O procedimento para pedir o saque fora do prazo regular é o
mesmo tanto para quem tem direito ao PIS quanto ao Pasep. Após a abertura do
recurso administrativo, o ministério dará um parecer em até 30 dias. Em caso de
deferimento, o valor é liberado no lote do mês imediatamente seguinte ao mês da
análise. Por exemplo, se for liberado em janeiro, o trabalhador recebe o valor
no mesmo lote de quem tem direito ao benefício em fevereiro.
Veja abaixo como solicitar o saque do abono salarial
PIS/Pasep de 2020 em 2023.
É possível solicitar o pagamento presencialmente, por
telefone, por aplicativo ou por e-mail.
Presencialmente
Quem optar pela opção presencial deve ir a uma das unidades
do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir a abertura de recurso
administrativo para reenvio do valor do abono salarial. No caso de vinculados
ao PIS, o dinheiro será encaminhado à Caixa Econômica Federal. Para quem é
cadastrado no Pasep, o pagamento é feito via Banco do Brasil.
É possível realizar a abertura do recurso administrativo em
diferentes postos da rede de atendimento do MTE, como Superintendências
Regionais de Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e
Emprego (GRTE), agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego
(Sine) e em unidades móveis do trabalhador (UMT).
No site do MTE é possível consultar os endereços de todos os postos de atendimento presencial
em todas as unidades federativas.
Telefone
Para solicitar o pagamento do abono salarial referente a 2020
no ano de 2023 pelo telefone, basta ligar na Central Alô Trabalhador, pelo número 158. A
central opera das 7h e às 19h e a ligação é gratuita a partir de qualquer
telefone fixo, mas chamadas pelo celular são cobradas. O serviço pode ser
realizado de maneira eletrônica ou por um atendente.
Aplicativo
A solicitação por aplicativo é realizada pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para
celulares nas lojas de sistemas Android e iOS. O Ministério do Trabalho e
Previdência Social recomenda que o programa esteja atualizado nos dispositivos.
Pelo app, é possível verificar se o trabalhador tem direito ao benefício, o
valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O portal gov.br também
fornece essas informações.
E-mail
Para solicitar o recurso administrativo via e-mail, o
trabalhador deve se atentar à sigla da unidade federativa onde mora,
já que o endereço eletrônico é diferente em cada estado.
O e-mail é trabalho.uf@economia.gov. Atenção:
as letras "UF" devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de
moradia do trabalhador.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep de 2023 corresponde ao ano-base de
2021 e será pago a quem atender a todos os critérios listados
abaixo:
- Estar
cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro Nacional de Informações
Sociais) há pelo menos cinco anos;
- Ter
recebido, em média, até dois salários-mínimos de remuneração durante 2021;
- Ter
exercido atividade remunerada durante, pelo menos 30 dias (consecutivos ou
não) durante o ano de 2021;
- Ter
seus dados informados e atualizados pelo empregador no Rais (Relação Anual
de Informações Sociais) ou no eSocial;
Não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep:
- Empregados
domésticos;
- Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Calendário
Veja as datas de pagamento do abono salarial PIS-Pasep em
2023.