Saiba mais sobre o abono salarial PIS/Pasep pago aos
trabalhadores brasileiros todo ano.
Caso você atue de carteira assinada, seja na iniciativa
privada ou como servidor público, você certamente já ouviu falar das siglas PIS
e Pasep. Ambos estão relacionados a contribuições sociais pagas por empresas ou
órgãos públicos, que integram um fundo unificado destinado a uma melhor
distribuição de renda entre os trabalhadores.
Dentre os destinos dos recursos, o mais conhecido e aguardado
pelos trabalhadores, anualmente, é o abono salarial. Em suma, o abono
trata-se de um benefício repassado aos colaboradores que atuam de carteira
assinada, todos os anos.
Em geral, quando falamos em Programa de Integração Social
(PIS) nos referimos ao abono pago pela Caixa Econômica Federal aos empregados
da iniciativa privada. Agora, se o assunto é o Patrimônio de Formação do
Servidor Público (Pasep), estamos nos dirigindo ao abono pago pelo do Banco do
Brasil (BB) voltado aos trabalhadores cujo empregador é o estado.
Apesar dessas distinções, ambos os programas integram um
fundo unificado e obedecem às mesmas regras de concessão. Isto é, os requisitos
tal como o cálculo de valor será o mesmo, por isso você costuma ler o abono
salarial PIS/Pasep.
Diante desta breve introdução sobre o benefício, continue
acompanhando o artigo e saiba maiores detalhes referentes ao abono, como quem
pode receber e qual é o valor repassado anualmente.
Regras do abono PIS/Pasep: Quem tem direito?
Assim como outros benefícios pagos pelo governo e destinado à
população, o abono salarial possui determinadas regras de concessão. Isto quer
dizer que somente conseguem receber aqueles trabalhadores que cumprirem com
todos os requisitos.
Para estar entre os contemplados do abono salarial PIS/Pasep
é preciso cumprir com os seguintes critérios:
- Ter
atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base (ano de
apuração trabalhado);
- No
ano-base, é preciso possuir no mínimo 5 anos de inscrição do
PIS/Pasep;
- Ter
recebido uma remuneração média de até 2 salários mínimos, no decorrer do
ano-base;
Por fim, vale ressaltar que os dados do beneficiário devem
ter sido repassados devidamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
No entanto, este critério é referente a uma obrigação atribuída ao empregador
(empresa ou órgão público).
Valor do benefício
A quantia repassada a cada trabalhador através do abono
PIS/Pasep varia bastante, de modo que dependerá de cada caso. Em resumo, para
definir o valor do benefício, são considerados dois fatores no cálculo: o tempo
de serviço exercido no ano-base, e o salário mínimo vigente no ano de liberação,
que será a cota máxima repassada ao beneficiário.
Tomando como exemplo o abono liberado em 2022, este ano foi
pago o benefício referente aos meses trabalhados em 2020 (ano-base), ou seja,
quanto maior for o tempo de serviço do trabalhador na época, maior será o valor
do abono, respeitando o teto correspondente ao salário mínimo.
Nesta linha, quem trabalhou de carteira assinada durante
todos os 12 meses de 2020, recebeu este ano o equivalente a R$ 1.212 (piso
vigente). Os demais valores pagos são proporcionais aos períodos menores de
trabalho, como demonstra a tabela abaixo:
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