Prazo para saque do abono salarial em 2022 acaba em 29 de dezembro

Trabalhadores vinculados ao PIS/Pasep têm direito ao benefício, calculado a partir do valor do salário-mínimo e quantidade de meses trabalhados no ano de 2020.

 

Cidadão com Carteira de Trabalho e Previdência Social em mãos. — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

prazo para solicitar o saque do abono-salarial referente ao ano de 2020 termina no dia 29 de dezembro, última quinta-feira do ano.

Para trabalhadores do serviço público, vinculados ao Pasep, o benefício é transferido pelo Banco do Brasil. Já para quem é empregado na iniciativa privada, com vinculação ao PIS, o pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Leia abaixo como consultar o benefício e realizar o saque:

Como consultar o benefício?

Para quem é vinculado tanto ao PIS quanto ao Pasep, as informações podem ser consultadas pela Central Alô Trabalho (telefone 158) ou digitalmente, pela Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas de aplicativos.

Para quem é vinculado somente ao PIS, é possível acessar as informações pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já para quem atua apenas no serviço público, o **Banco do Brasil** oferece as informações pela internet e pela central de atendimento telefônico (4004 0001 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 729 0001 para o interior).

Como realizar o saque?

No caso de trabalhadores vinculados ao Pasep, o benefício é concedido via Banco do Brasil. Quem tem conta na instituição recebe o crédito de maneira automática. Já os que não têm conta no BB podem sacar o valor via TED, sem custos, em terminais de atendimento do banco ou pela internet.

O PIS, por sua vez, é transferido ao trabalhador pela Caixa Econômica Federal. Os pagamentos são realizados, prioritariamente, via crédito em conta para quem é cliente do banco – a regra vale tanto para correntistas como para quem tem conta Poupança Social Digital.

Vale lembrar: a Conta Poupança Social Digital é aberta automaticamente e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso o trabalhador não tenha conta corrente ou poupança na Caixa e possua alguma restrição que impeça a abertura da Conta Poupança Social Digital, o saque é liberado em terminais de autoatendimentocasas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui – todas essas modalidades exigem o uso do Cartão Cidadão e senha.

Saques sem cartão podem ser realizados em agências Caixa ou em lotéricas, desde que com documento de identificação e senha do Cartão Cidadão.

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