Benefício de Prestação Continuada pago pelo INSS tem caráter
assistencial e ajuda idosos e pessoas com deficiência.
Pouca gente sabe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
não administra apenas programas previdenciários, mas também assistenciais. É o
caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende
idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A iniciativa está prevista na Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) e garante repasses financeiros mesmo para quem nunca contribuiu
com a Previdência Social. Contudo, há uma série de requisitos previstos para ter
direito a ele.
Em geral, a maioria dos benefícios existentes no país não
podem ser pagos simultaneamente com o BPC. Ou seja: quem recebe a ajuda do INSS
deve abrir mão dela quando for aprovado para outro programa ou pode escolher
continuar recebendo o benefício, mas sem aceitar o segundo pagamento.
A boa notícia é que isso não se aplica a todos os programas existentes,
já que há exceções. Veja quais são deles podem ser acumulados com o BPC.
Acúmulo autorizado
Basicamente são apenas três possibilidades de acúmulo, sendo:
1. Pensão especial de natureza
indenizatória;
2. Custeio de assistência médica;
3. Remuneração do contrato de
aprendizagem.
Entre as pensões especiais de cunho indenizatório estão, por
exemplo, o auxílio-doença do INSS. Ele é pago quando o trabalhador
sofre um acidente ou adquire uma doença que o deixa inapto para realizar suas
atividades laborais.
Assim, mesmo que o cidadão esteja recebendo qualquer um dos
benefícios mencionados, não terá o BPC cancelado.
Quem pode receber o BPC?
O auxílio atende pessoas de baixa renda com inscrição ativa
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Confira
os requisitos para receber:
- Estar
com o cadastro atualizado no CadÚnico há menos de dois anos;
- Ter
renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
- Não
receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e
pensão;
- Ter
idade mínima de 65 anos ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade.
O pedido pode ser feito no site ou aplicativo Meu INSS, opção
“Agendamentos/Solicitações”. O cidadão que se declarar pessoa com deficiência
terá que passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a condição.