Os empregados que exercem alguma atividade com carteira
assinada têm direito de receber a gratificação natalina
Muitos trabalhadores já estão à espera da segunda parcela do
13º salário. Ela será paga na próxima terça-feira (20). A primeira parcela
foi paga até o dia 30 de novembro.
Os empregados que exercem alguma atividade com carteira
assinada têm direito de receber a gratificação natalina. O benefício também é
pago aos trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou
médica.
Mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses na
empresa, terá direito ao abono extra, no entanto, receberá um valor
proporcional ao período trabalhado.
Na segunda parcela, você não receberá exatamente a metade, o
valor será menor devido aos descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) e Imposto de Renda.
O desconto do INSS
Veja como serão os descontos do INSS:
- 7,5%
para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9%
para a faixa salarial de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35
- 12%
para a faixa de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03
- 14%
para a faixa de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22.
O desconto do IR
No caso do Imposto de Renda, o desconto também é por
faixas, mas há uma dedução que diminui o valor do imposto. Confira:
- 7,5%
para quem ganha de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 (dedução de R$ 142,80)
- 15%
para a faixa salarial de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução de R$ 354,80
- 22%
para a faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução de R$ 636,13)
- 27,5%
para quem ganha a partir de R$ 4.664,68 (dedução de R$ 869,36).
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração
integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses
trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras,
adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também
entram nesse cálculo.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem
deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no
caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em
domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito
a multa.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os
empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento
do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por
ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por
escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do
contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por
prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo
antes do mês de dezembro.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13°
salário.
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter
direito de receber o 13° salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a
gratificação.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no
mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao
período.
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