Segunda parcela do 13º salário cai na conta na próxima semana

Os empregados que exercem alguma atividade com carteira assinada têm direito de receber a gratificação natalina

 


Muitos trabalhadores já estão à espera da segunda parcela do 13º salário. Ela será paga na próxima terça-feira (20). A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.

Os empregados que exercem alguma atividade com carteira assinada têm direito de receber a gratificação natalina. O benefício também é pago aos trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica.

Mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa, terá direito ao abono extra, no entanto, receberá um valor proporcional ao período trabalhado.

Na segunda parcela, você não receberá exatamente a metade, o valor será menor devido aos descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. 

O desconto do INSS

Veja como serão os descontos do INSS:

  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212) 
  • 9% para a faixa salarial de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 
  • 12% para a faixa de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 
  • 14% para a faixa de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22.

O desconto do IR 

No caso do Imposto de Renda, o desconto também é por faixas, mas há uma dedução que diminui o valor do imposto. Confira:

  • 7,5% para quem ganha de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 (dedução de R$ 142,80)
  • 15% para a faixa salarial de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução de R$ 354,80
  • 22% para a faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução de R$ 636,13)
  • 27,5% para quem ganha a partir de R$ 4.664,68 (dedução de R$ 869,36).

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

 A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.


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