Conheça as novidades do regime tributário do Simples Nacional
para o ano de 2023. Empreendedor, se mantenha atualizado!
O Simples Nacional é o regime de tributação mais utilizado
entre as empresas brasileiras, ele oferece diversas oportunidades para os
empreendedores, por este motivo, é preciso estar atualizado para 2023.
Já passamos da metade do mês de dezembro de 2022, portanto, é
preciso conhecer algumas novidades do Simples para 2023, e nós vamos te ajudar.
Conheça algumas novidades do Simples Nacional para o
próximo ano, se mantenha informado!
Novo Sublimite
O novo Sublimite para o regime tributário simplificado já foi
publicado no Portal do Simples Nacional.
A Portaria CGSN nº 39/2022, divulgou, para o ano-calendário
de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do
Simples Nacional será o seguinte:
R$ 3.600.000,00 para empresas de todos os Estados e Distrito
Federal (DF).
Novo limite do Simples Nacional 2023
O aumento do limite para enquadramento no regime do Simples
Nacional foi um dos assuntos mais comentados em 2022, entretanto, esse aumento
só será votado em 2023.
O projeto visa aumentar o limite de enquadramento do Simples,
veja as mudanças propostas pelo projeto:
- Aumento
do limite de enquadramento para Microempresas de R$ 360 mil para R$ 869
mil;
- Aumento
do limite de enquadramento para Empresas de Pequeno Porte de R$ 4,8
milhões para R$ 8,7 milhões;
- Aumento
do limite de enquadramento do MEI para R $144 mil (além da contratação de
até dois funcionários).
Por conta de divergências entre os parlamentares, o projeto
será votado em 2023.
Adesão
Os empreendedores que pretendem integrar o Simples Nacional
em 2023 devem ficar atentos aos prazos, informaremos quais são os prazos de
adesão:
- As
empresas já em atividades (optantes por outros regimes tributários) só
pode realizar a adesão ao Simples Nacional em janeiro, até o último dia
útil.
- Para
as empresas que estiverem iniciando suas atividades, o prazo para a
solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de
inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham
decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Portanto, não perca a oportunidade de integrar o Simples
Nacional, lembre-se do prazo de adesão para integrar este regime que oferece
diversos benefícios para as micro e pequenas empresas.
Lembrando que, para as empresas já em atividade, se a
solicitação de adesão for aceita, ela produz seus efeitos a partir do primeiro
dia do ano calendário da opção.
A solicitação para integrar o Simples é realizada por meio do
Portal do Simples Nacional.