Você terá direito a algum saque do FGTS em 2023? Conheça as opções

Algumas modalidades mais recentes de resgate ao FGTS ainda são pouco conhecidas pelos trabalhadores do país.

 


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganhou uma nova modalidade de saque no início deste ano. Embora não haja previsão de retorno dessa opção extraordinária em 2023, existem outras maneiras do trabalhador ter acesso a esses recursos.

A mais conhecida delas é o saque-rescisão, que é liberado quando o emprego demitido sem justa causa fica autorizado a retirar o saldo total de sua conta vinculada. Contudo, essa é apenas uma das possibilidades de garantir um dinheiro extra em 2023.

Vale lembrar que o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e abrange não só os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mas também trabalhadores rurais e safreiros, empregados domésticos, avulsos e temporários, atletas profissionais e safreiros.

Formas de sacar o FGTS em 2023

A seguir, conheça algumas maneiras do brasileiro sacar o benefício no próximo ano.

Saque-rescisão

Modalidade mais popular de resgate, o saque-rescisão é autorizado quando há demissão sem justa causa de um colaborador. A Caixa deposita todo o valor disponível na conta vinculada referente àquele emprego direto para o profissional, o que não ocorre em caso de dispensa por justa causa.

Saque-aniversário

Criada recentemente, a opção é uma alternativa à anterior. Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS integral quando é demitido, mas ganha a chance de retirar parte dos recursos todos os anos, no mês de seu nascimento.

O interessado em migrar precisa acessar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia e solicitar a mudança. Quando feita até o último dia útil do mês de seu nascimento, ela começa a vigorar no mesmo ano.

Aposentadoria

O trabalhador que se aposenta também pode acessar os recursos de todas as contas do FGTS vinculadas a ele. Se continuar trabalhando na mesma empresa, ele tem direito a realizar retiradas mensais. Caso troque de emprego, só poderá sacar após o fim do contrato de trabalho.

Doença grave

Mais uma alternativa de saque é por doença grave do trabalhador ou de seus dependentes. A opção está disponível para os brasileiros acometidos por uma das seguintes condições de saúde:

  • Câncer;
  • HIV ou Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Estágio terminal de doenças graves;
  • Nefropatia grave (doença dos rins);
  • Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • Cardiopatia grave (doenças no coração);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
  • Cegueira total ou monocular;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Contaminação por radiação.
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