Algumas modalidades mais recentes de resgate ao FGTS ainda
são pouco conhecidas pelos trabalhadores do país.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganhou uma
nova modalidade de saque no início deste ano. Embora não haja previsão de
retorno dessa opção extraordinária em 2023, existem outras maneiras do
trabalhador ter acesso a esses recursos.
A mais conhecida delas é o saque-rescisão, que é liberado
quando o emprego demitido sem justa causa fica autorizado a retirar o saldo
total de sua conta vinculada. Contudo, essa é apenas uma das possibilidades de
garantir um dinheiro extra em 2023.
Vale lembrar que o FGTS é administrado pela Caixa Econômica
Federal e abrange não só os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mas
também trabalhadores rurais e safreiros, empregados domésticos, avulsos e
temporários, atletas profissionais e safreiros.
Formas de sacar o FGTS em 2023
A seguir, conheça algumas maneiras do brasileiro sacar o
benefício no próximo ano.
Saque-rescisão
Modalidade mais popular de resgate, o saque-rescisão é
autorizado quando há demissão sem justa causa de um colaborador. A Caixa
deposita todo o valor disponível na conta vinculada referente àquele emprego
direto para o profissional, o que não ocorre em caso de dispensa por justa
causa.
Saque-aniversário
Criada recentemente, a opção é uma alternativa à anterior.
Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS
integral quando é demitido, mas ganha a chance de retirar parte dos recursos
todos os anos, no mês de seu nascimento.
O interessado em migrar precisa acessar o aplicativo oficial do
Fundo de Garantia e solicitar a mudança. Quando feita até o último dia útil do
mês de seu nascimento, ela começa a vigorar no mesmo ano.
Aposentadoria
O trabalhador que se aposenta também pode acessar os recursos
de todas as contas do FGTS vinculadas a ele. Se continuar trabalhando na mesma
empresa, ele tem direito a realizar retiradas mensais. Caso troque de emprego,
só poderá sacar após o fim do contrato de trabalho.
Doença grave
Mais uma alternativa de saque é por doença grave do
trabalhador ou de seus dependentes. A opção está disponível para os brasileiros
acometidos por uma das seguintes condições de saúde:
- Câncer;
- HIV
ou Aids;
- Estado
avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Estágio
terminal de doenças graves;
- Nefropatia
grave (doença dos rins);
- Alienação
mental (como esquizofrenia ou depressão);
- Hepatopatia
grave (doenças no fígado);
- Cardiopatia
grave (doenças no coração);
- Hanseníase
(antigamente conhecida como lepra);
- Tuberculose
ativa;
- Doença
de Parkinson;
- Espondiloartrose
anquilosante (doença inflamatória na coluna);
- Cegueira
total ou monocular;
- Paralisia
incapacitante e irreversível;
- Contaminação
por radiação.
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