Trabalhador precisa ter informações corretas e atualizadas na
Rais ou no eSocial; dados são fornecidos pelo empregador, mas podem ser
consultados pelo empregado.
Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalhadores poderão consultar se têm direito a receber
o abono salarial PIS/Pasep em 2023 a partir do dia 5 de fevereiro.
Os depósitos começam a ser realizados no dia 15 do mesmo mês e
vão até 28 de dezembro.
Para ter direito ao benefício durante este período, é
necessário que o trabalhador tenha sido corretamente cadastrado na Rais (Relação
Anual de Informações Sociais) até 21 de junho de 2022 ou
no eSocial até 5
de dezembro de 2022.
Quem tiver sido cadastrado após este período poderá receber o
pagamento apenas no calendário do exercício seguinte, em 2024 (referente ao
ano-base 2022).
As consultas às informações sobre PIS/Pasep podem ser
realizadas de diferentes maneiras e o trabalhador deve se encaixar em uma
série de requisitos para ter direito ao saque.
Confira abaixo quais são as regras e como resolver erros de
cadastro e dados pessoais para acessar o benefício.
Critérios para recebimento
O abono salarial PIS/Pasep de 2023 corresponde ao ano-base de
2021 e será pago a quem atender a todos os critérios listados
abaixo:
- Estar
cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos;
- Ter
recebido, em média, até dois salários-mínimos de
remuneração durante 2021;
- Ter
exercido atividade remunerada durante, pelo menos 30 dias (consecutivos
ou não) durante o ano de 2021;
- Ter
seus dados informados e atualizados pelo empregador no
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial;
Não têm direito ao abono:
- Empregados
domésticos;
- Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física; e
- Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como resolver problemas cadastrais
Uma das obrigatoriedades para que o trabalhador receba o
abono salarial é estar com o cadastro em dia na Rais ou no eSocial. Esses
dados devem ser informados pelo empregador, mas podem ser consultados
pelo trabalhador.
- Para
realizar a consulta à Rais, basta informar o número do CPF no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Para
realizar a consulta no eSocial, é necessário fornecer nome
completo, data de nascimento, número do CPF e
do NIS (Número de Identificação Social) na área "Consulta de Qualificação Cadastral" no
site do INSS.
Para consultar e sacar o benefício, o trabalhador precisa
informar corretamente seu número PIS (para empregados na
iniciativa privada) ou Pasep (para empregados no serviço
público). Em ambos os casos, são 11 dígitos, emitidos no momento de
emissão da Carteira de Trabalho.
Atenção: o número PIS/Pasep é diferente do número/série CTPS.