O benefício é concedido quando a pessoa está incapacitada
temporariamente de exercer suas funções laborais
O trabalhador com carteira assinada que contribui junto ao
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os que contribuem de maneira
facultativa, vão ter direito ao auxílio-doença. O benefício é concedido quando
a pessoa está incapacitada temporariamente de exercer suas funções
laborais.
Quais as regras de concessão do benefício?
Para ter acesso ao auxílio-doença é necessário que os
trabalhadores cumpram os seguintes critérios:
- O
trabalhador esteja em uma condição que o torna incapaz de trabalhar ou de
realizar a sua atividade habitual;
- O
trabalhador cumpra com o período de carência;
- O
trabalhador possua a qualidade de segurado.
Para ter acesso ao auxílio-doença, a pessoa vai precisar
passar por uma perícia médica pelo o INSS para comprovar a incapacidade que o
levou a se afastar do trabalho.
Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de
afastamento são pagos pela empresa ou empregador. Após esse prazo, o benefício
passa a ser pago pelo o INSS. Em relação aos outros segurados, o INSS pagará o
auxílio-doença durante todo o período que a pessoa estiver afastada das suas
atividades.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é quando o trabalhador está
contribuindo junto ao INSS. O que vai dar direito a ele de ter acesso aos
benefícios da Previdência Social.
Quando você por algum motivo deixa de contribuir com a
previdência, continua por um período no sistema chamado de graça.
O que é período de graça?
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei
que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de
segurado.
Além de ter a qualidade de segurado, é necessário que você
cumpra uma carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença. Ou
seja, você precisa pagar algumas mensalidades para depois ter direito a
usufruir do benefício.
Após cumprir essa carência de 12 meses junto ao INSS, você
passa a ter direito ao pagamento do auxílio-doença. Mas existem circunstâncias
em que não é necessário cumprir a carência, como por exemplo, nos casos de
acidente do trabalho ou doença do trabalho.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O trabalhador quando começa a receber o auxílio-doença deverá
ficar atento ao prazo determinado pelo o INSS que indicará o tempo que o
benefício vai durar. Isso significa que logo no início você ficará sabendo por
quanto tempo ficará recebendo o dinheiro.
Quando o INSS não define o período em que você deverá ficar
recebendo o auxílio, ele terá duração de 120 dias, como consta
na lei.