Ministério do Desenvolvimento afirma que benefício bimestral será mantido em 100% do valor do botijão de gás.
O Auxílio Gás voltará a ser pago em fevereiro, junto com o
Auxílio Brasil, que terá o nome mudado para Bolsa Família. O benefício, que é
bimestral, terá o valor mantido em 100% da média nacional do botijão de gás de
cozinha de 13 quilos.
Segundo o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome), o valor de fevereiro ainda será definido, já
que leva em conta a média semestral de preços do GLP, publicada no portal da
ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Em dezembro,
o auxílio foi pago a mais de 5,98 milhões de famílias, no valor de R$ 112.
Os primeiros a receber são os beneficiários com NIS de final
1. O pagamento seguirá de forma escalonada, de acordo com o final do NIS, do
dia 13 ao dia 28 de fevereiro, com intervalo durante o feriado de Carnaval.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE FEVEREIRO
NIS 1 – 13/2 | NIS 2 – 14/2 | NIS 3 – 15/2 | NIS 4 – 16/2 |
NIS 5 – 17/2 | NIS 6 – 22/2 | NIS 7 – 23/2 | NIS 8 – 24/2 | NIS 9 – 27/2 | NIS
0 – 28/2
BENEFÍCIO
O Auxílio Gás passou de 50% para 100% do valor do botijão
desde agosto do ano passado. O novo governo manteve o aumento, além do Bolsa
Família de R$ 600, após aprovação no fim do ano da PEC (proposta de emenda à
Constituição) do Estouro, que permite expansão do teto de gastos em R$ 145
bilhões.
Uma portaria editada no último dia 17 regulamentou medida
provisória que garante o pagamento do valor mínimo de R$ 600 mensais aos
beneficiários do programa de transferência de renda federal e o pagamento de
100% do Auxílio Gás.
QUEM RECEBE
Para receber o auxílio, as famílias devem atender a
parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro
Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência
entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de
dados do governo federal.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a
renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de
quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram
na casa.
• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de
extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família
não tenha crianças nem adolescentes;
• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação
de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua
composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a
matrícula no CadÚnico, precisará se inscrever e aguardar a análise
informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de
forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de
famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do programa
de transferência de renda, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao
Cidadão).
O dinheiro pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa
Tem, sem a necessidade de ir a uma agência para realizar o saque.