Auxílio-reclusão 2023: Qual o valor do benefício e quem tem direito

Valor máximo do auxílio-reclusão é de R$ 1.302

O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.

Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023?

  • O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212.
  • O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda.O valor é pago aos dependentes, que podem ser:

  • Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro.
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência).
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2109. O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).

Como pedir o auxílio-reclusão?

  • O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).
  • Clique em "novo pedido", e digite "auxílio-reclusão".
  • Clique no nome do benefício na lista que aparecer na tela.
  • Leia o texto e avance seguindo as instruções.

Serão necessários os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso
  • Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Quando o benefício começa a ser pago?

Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, começa a receber o auxílio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi preso. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias. Se passar desses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.

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