Valor máximo do auxílio-reclusão é de R$ 1.302 |
O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023?
- O
valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302
em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212.
- O
auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos
últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda.O valor é pago aos dependentes, que
podem ser:
- Cônjuge
(marido ou mulher) ou companheiro.
- Filhos
não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou
pessoas com deficiência).
- Pais
e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se
inválidos ou portadores de deficiência).
Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem
receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de
janeiro de 2109. O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio
por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço).
Como pedir o auxílio-reclusão?
- O
pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou
pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).
- Clique
em "novo pedido", e digite "auxílio-reclusão".
- Clique
no nome do benefício na lista que aparecer na tela.
- Leia
o texto e avance seguindo as instruções.
Serão necessários os seguintes documentos:
- Documentos
pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso
- Carteira
de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro
documento que comprove a relação com a Previdência Social
- Declaração
de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso
- Documentos
que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para
filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e
companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes),
entre outros.
Quando o benefício começa a ser pago?
Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão,
começa a receber o auxílio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi
preso. No caso
de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias. Se passar
desses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em
que o benefício é solicitado.