A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento.
Como em todo benefício concedido pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), na pensão por morte também devemos ter atenção em
relação aos requisitos e a documentação necessária para dar entrada no
requerimento do benefício.
Preparamos este artigo justamente para te ajudar a entender o
que é necessário para requerer a pensão por morte. Continue a leitura!
Requisitos para requerer pensão por morte
Para que a pensão por morte possa ser requerida, é necessário
que 3 requisitos sejam cumpridos:
Óbito do segurado
A comprovação da morte do segurado acontece pela apresentação
da certidão de óbito.
Nesse documento há informações sobre o dia exato da morte do
segurado, bem como a causa, as informações pessoais e a existência ou não de
dependentes.
Qualidade de segurado do falecido
Para comprovar a qualidade de segurado é necessário
apresentar a carteira de trabalho do falecido ou demonstrar que ele estava em
período de graça.
O período de graça é o tempo que o beneficiário ainda
possui a qualidade de segurado mesmo após ter parado com as contribuições
do INSS.
Esse tempo pode ser entre 12 e 36 meses, a depender de alguma
situações como, por exemplo, a quantidade de contribuições que já foram feitas
e situação de desemprego involuntário.
Importante: Segundo entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça),
caso o beneficiário tenha perdido a qualidade de segurado no momento de sua
morte, mas tenha reunido todos os requisitos necessários para receber a
aposentadoria, os dependentes terão direito à pensão por morte.
Qualidade de dependente do falecido
Os dependentes do falecido são separados em três
classes, como veremos abaixo:
Dependentes primeira classe
Na primeira classe está:
- O
cônjuge;
- O
(A) companheiro (a) (se feita união estável);
- O
(A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
- O
(A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência
mental, intelectual ou grave.
A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho
é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a
tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde
que seja comprovada dependência econômica.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou
separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Dependentes segunda classe
Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais.
Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência
econômica com o segurado.
Dependentes terceira classe
Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que
seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente
do falecido na terceira classe.
Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar
dependência econômica com o segurado.
Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e
da terceira classe não terão direito ao benefício.
Principais documentos para garantir a concessão da pensão por
morte
Preparamos uma explicação completa sobre quais documentos
devem ser apresentados para que a pensão por morte seja concedida ao
dependente. Veja a seguir:
Identidade
Como documento de identificação você apresentar RG ou
CNH, pois são documentos que contêm informações importantes sobre você, como
CPF e também foto.
Se por um acaso você não tiver colocado o CPF nesses
documentos, poderá apresentar o CPF separadamente.
Certidão de óbito ou documento que comprove falência
Como mencionamos anteriormente, a certidão de óbito é um
documento que contém informações importantes sobre o falecido, como, por
exemplo, data e causa do falecimento, informações pessoais, existência de
dependentes, dentre outras.
Esse documento deve ser feito assim que o segurado falecer,
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de onde a pessoa faleceu. O
documento será válido em todo território nacional.
Importante: Caso o falecido tenha morrido por consequência de acidente
de trabalho, é importante apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho).
Procuração ou termo de representação legal
Em casos que você esteja representando um menor ou pessoa
com deficiência, é necessário apresentar uma procuração ou termo de
representante legal.
A diferença entre procuração e termo de representação legal é
que, na procuração, quem vai receber a pensão pode nomear qualquer outra pessoa
para representá-la.
Com o termo de representação legal, somente o tutor ou quem
tem a guarda judicial pode agir em nome de quem receberá o benefício.
Além da procuração ou do termo de representação legal, é
preciso apresentar os documentos de identificação dos interessados e os seus.
Documentação para comprovar as relações previdenciárias do
falecido
Há vários documentos que podem apresentados para comprovar a
qualidade de segurado do falecido, tais como:
- Carteira
de trabalho;
- Extrato
do CNIS;
- Certidão
de Tempo de Contribuição;
- Carnês
ou guias de recolhimento (para os contribuintes individuais ou
facultativos);
- Documentação
que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
- Comprovante
de situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério
do Trabalho e da Previdência Social.
Com todos esses documentos você consegue comprovar a
qualidade de segurado do falecido e também demonstrar que ele estava em período
de graça no momento do óbito, caso ele tenha parado de fazer as contribuições
ao INSS.
Documentação para comprovar dependência
Listamos a documentação em dois tópicos, com dependência
econômica presumida e sem dependência econômica presumida. Veja a seguir:
Com dependência econômica presumida
Como mencionamos anteriormente, o cônjuge/companheiro e os
filhos têm dependência econômica presumida, ou seja, não é necessária
nenhuma comprovação de que é economicamente dependente do segurado
falecido.
O que você deverá comprovar é o vínculo com o
falecido, que poderá ser feito por meio de:
- Certidão
de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde
provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe);
- Certidão
de casamento, para o cônjuge;
- Certidão
de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o
companheiro.
Para a união estável, caso não haja certidão, é possível que
a comprovação seja feita por meio de testemunhas, fotos do casal, conta
conjunta, certidão de nascimento de filhos em comum, cópia dos perfis de redes
sociais, etc.
Sem dependência econômica presumida
Os pais e os irmãos do segurado falecido não têm dependência
econômica presumida, ou seja, devem comprovar que dependiam economicamente da
renda do falecido.
Essa comprovação pode ser feita pelos seguintes documentos:
- Disposições
testamentárias;
- Declaração
do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como
dependente;
- Declaração
especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de
dependência econômica);
- Prova
de mesmo domicílio;
- Prova
de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos
atos da vida civil;
- Procuração
ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta
bancária conjunta;
- Registro
em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como
dependente do segurado;
- Anotação
constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice
de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa
interessada como sua beneficiária;
- Ficha
de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o
segurado como responsável;
- Escritura
de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração
de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- Quaisquer
outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Como requerer a pensão por morte no INSS
O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira
totalmente online, por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone do INSS,
no número 135.
Como pedir o benefício
Veja o passo a passo de como solicitar o benefício pela
internet:
1. Acesse o portal Meu INSS;
2. Clique na opção
“Agendamentos/Solicitações”;
3. Em seguida, clique em “Novo
Requerimento”;
4. Na barra de pesquisa, escreva
“pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
5. Clique em “Atualizar”;
6. Confira ou altere seus dados de
contato e depois clique em “Avançar”;
7. Preencha os dados necessários para
concluir o seu pedido.
Ao dar entrada no requerimento, é importante que todos os
requisitos sejam cumpridos e que todos os documentos sejam corretamente
apresentados para que, após o período de análise, você não tenha o benefício
negado.
Acompanhar e receber concessão
O acompanhamento e recebimento da resposta do requerimento
pode ser feito da mesma forma, pelo portal Meu INSS ou por ligação feita pelo
número 135.
De acordo com site do Governo Federal, o tempo de retorno do
requerimento pode ser em até 45 dias corridos.
Como requerer pensão por morte do cônjuge aposentado?
O cônjuge que já recebia a aposentadoria ou
qualquer outro benefício pelo INSS, já possui a qualidade de segurado.
Isto é, não é necessário apresentar documentos que atestem as
contribuições feitas ao longo do tempo pelo falecido.
O que deve ser apresentado são os documentos dos dependentes
que tenham vínculo com o falecido, como, por exemplo, certidão de casamento,
nascimento, documentos de dependência econômica para pais ou irmãos, etc.
Ressaltamos novamente que você preste muita atenção na
qualidade dos documentos que for apresentar, para que o requerimento não seja
negado por falta de legibilidade do documento.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor
quem tem direito à pensão por morte, quais os requisitos e como solicitar.