Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil dependendo da
gravidade
Multas do SST no eSocial passam a valer a partir de janeiro |
O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com
o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e
previdenciários dos empregadores e empregados.
O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações
aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por
várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e
Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde
janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no
Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo
Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz
respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos
funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver
regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e
penalidades.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.
O que é SST?
A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos
exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.
A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco
de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é
possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente
os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e
segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas
de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa
cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
- política
da empresa;
- organização;
- planejamento;
- avaliações
periódicas.
SST e e-Social
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza
as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em
relação aos seus empregados.
Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os
documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece
o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o
governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando
com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Por isso, para manter a empresa em regularidade com as
exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações
estejam atualizadas.
Quem é o responsável pelo envio?
A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa.
Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar
atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.
Porém, algumas organizações fazem um acordo para que o envio
ocorra por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e
segurança do trabalho, contadores ou escritórios de contabilidade.
Nesses casos, é necessário que a empresa forneça uma
procuração e o certificado digital para a pessoa ou organização autorizada.
Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?
Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a
serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os
formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a
outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição
dos formulários citados. São eles:
- S-2210
– Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220
– Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240
– Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
MEI precisa enviar?
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 – que não correm riscos
químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas
obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e
o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Contudo, a dispensa não significa que sua empresa não esteja
obrigada a observar as regras das normas relativas a SST. Especialmente a
de manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO) e que devem ser cumpridos.
Multas para quem não enviar no prazo
Desde janeiro está em vigor o envio do SST ao eSocial, porém,
as multas e penalidades tiveram prorrogação para janeiro de 2023. As
empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023,
estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de
R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade’.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de
efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser
pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em
caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato
ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$
402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico,
retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem
realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de
trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os
acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e
máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa
é dobrado.