Reforma da Previdência estabelece normas automáticas de
transição, que alteram a concessão de benefícios anualmente
Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A
reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a
concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu
alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as
mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da
Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, e passou
para 60 anos e meio em janeiro de 2020.
A idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021,
61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para
os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os
sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas
previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que
estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta
da soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos
(mulheres) e 100 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo
de contribuição, para requerer o benefício ela passou para 58 anos (mulheres) e
63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades
mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as
mulheres e 35 anos para homens.
Direito adquirido
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em
2022, mas não entrou com pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito
adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do fim da década de 1990, o
momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador
alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do
benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no
INSS para ter os processos analisados.
Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência
Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias
depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda,
Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer
decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.