Ministro do Trabalho já manifestou, em duas ocasiões, que o
Governo Federal pretende acabar com a modalidade
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) deverá ser descontinuado pelo Governo Federal nos próximos meses. O
ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já havia dado esta sinalização no
início da nova gestão, voltou a reforçar o plano, em entrevista à Globo News,
nesta semana.
Essa modalidade permite que o trabalhador retire, uma vez por
ano, no mês de aniversário, recursos do Fundo de Garantia. Portanto, concede
alguma liberdade para o beneficiário utilizar o dinheiro que, salvo condições
específicas como demissão sem justa causa e aposentadoria, fica retido. Pelas
regras atuais, o formato é facultativo.
SUSPENSÃO EM MARÇO
Segundo o ministro, a ideia é suspender o saque-aniversário a
partir de março. A decisão deverá ser tomada pelo Conselho Curador do FGTS,
colegiado que avalia medidas que impactam o Fundo.
Um dos motivos apontados pelo novo comando do Ministério é
que, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o acesso ao dinheiro caso
seja demitido, o que o deixaria vulnerável em um momento de fragilidade
financeira.
Outro ponto é a preocupação com o poderio de financiamento do
FGTS que, apesar de ser uma poupança forçada utilizando o dinheiro dos
trabalhadores, é largamente destinado para bancar obras públicas de
infraestrutura.
Nos últimos anos, os recursos perderam musculatura por conta
de medidas tomadas para facilitar a retirada do dinheiro, como saques
extraordinários e emergenciais.
Ainda não se sabe como ficará a situação de quem já aderiu ao
saque-aniversário. O calendário de 2023 segue válido até que alguma medida
oficial seja publicada.
CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
- Nascidos
em janeiro: saques disponíveis entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
- Nascidos
em fevereiro: saques disponíveis entre 1 de fevereiro e 29 de abril de
2023;
- Nascidos
em março: saques disponíveis entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
- Nascidos
em abril: saques disponíveis entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
- Nascidos
em maio: saques disponíveis entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
- Nascidos
em junho: saques disponíveis entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
- Nascidos
em julho: saques disponíveis entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
- Nascidos
em agosto: saques disponíveis entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
- Nascidos
em setembro: saques disponíveis entre 1º setembro e 30 de novembro de
2023;
- Nascidos
em outubro: saques disponíveis entre 2 de outubro e 29 de dezembro de
2023;
- Nascidos
em novembro: saques disponíveis entre 1º de novembro de 2023 e 31 de
janeiro de 2024;
- Nascidos
em dezembro: saques disponíveis entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de
fevereiro de 2024.
QUAIS SITUAÇÕES PERMITEM A RETIRADA DO FGTS
1. Na demissão sem justa causa;
2. No término do contrato por prazo
determinado;
3. Na rescisão do contrato por extinção
total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de
quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do
empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato
de trabalho;
4. Na rescisão do contrato por culpa
recíproca ou força maior;
5. Na rescisão por acordo entre o
trabalhador e a empresa (nesse caso, tem direito de sacar 80% do saldo da conta
do FGTS);
6. Na aposentadoria;
7. No caso de necessidade pessoal,
urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou
inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a
situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido,
por meio de portaria do governo federal;
8. Na suspensão do trabalho avulso por
prazo igual ou superior a 90 dias;
9. No falecimento do trabalhador;
10.Quando o titular da conta tiver idade
igual ou superior a 70 anos;
11.Quando o trabalhador ou seu
dependente for portador do vírus HIV;
12.Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver com câncer;
13.Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
14.Quando o trabalhador permanecer por
três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira
assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de
aniversário do titular da conta;
15.Para aquisição da casa própria,
liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH). Neste caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser
titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro
imóvel;
16.Na amortização, liquidação de saldo
devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários
de consórcio.