Conheça cinco problemas de coluna que podem aposentar o
trabalhador por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente em 2023.
Problemas de coluna podem te aposentar em 2023
Muitas vezes nos deparamos com problemas de saúde que
prejudicam o desempenho das nossas atividades do dia a dia.
Quando a enfermidade está relacionada aos problemas de coluna
o quadro pode se agravar muito e prejudicar nos desempenhos das atividades
laborais.
Para isso, aqueles que se encontram como segurados do
Instituto Nacional do Seguro Social, podem recorrer a benefícios como
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Hoje você irá conhecer os problemas de coluna mais comuns que
podem te levar a solicitar a aposentadoria por invalidez permanente do INSS,
confira.
Cinco problemas da coluna que podem aposentar por invalidez
Preciso começar dizendo que não é a doença em si que garante
o direito a aposentadoria, será necessário comprovar a incapacidade e que
qualquer doença pode dar direito ao benefício quando atestada a
incapacidade.
Sabendo disso, conheça agora os cinco problemas de coluna
mais comuns que podem dar direito a aposentadoria do INSS.
1. Hérnia de disco: ocorre quando há
um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam
como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com
outra.
As profissões que mais apresentam a doença são geralmente as
funções que necessitam de trabalho braçal.
2. Osteofitose (bico de papagaio): quando ocorre o crescimento do
osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não
funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos.
Em suma, eles aparecem quando a pessoa possui problemas
reumáticos, como osteoartrose lombar e cervical; desidratação do disco
intervertebral; e outros problemas. A principal causa é a permanência em
posturas incorretas ao longo da vida laboral.
3. Discopatia degenerativa: esse problema ocorre por conta da
perda de água da região, minimizando a capacidade de movimentação.
Ela pode ser provocada pelo ato de carregar peso de maneira
irregular e também de manter uma postura viciosa por um longo período. Fatores
genéticos, desgastes, esportes de alto impacto, obesidade e tabagismo também
podem desencadear a doença.
4. Protusão discal: é a degeneração e dilatação dos discos da coluna, que
se localizam entre os discos intervertebrais e se configura pelo fato de que o
disco não rompe o anel fibroso.
Com isso, os ligamentos e outras estruturas da região são
atingidos e causam dor em quem tem a doença. Os trabalhadores que carregam peso
ou que não possuem uma boa postura podem desenvolver a protusão discal.
5. Cervicalgia (torcicolo): é uma dor situada nas vértebras cervicais. Ela
pode ser aguda e durar dias ou crônica e durar várias semanas. Essas dores são
causadas por alterações na postura.
A Cervicalgia aguda também está relacionada aos movimentos
bruscos do pescoço, gestos repetitivos, ou traumatismo cervical. Já a crônica
também pode ser causada por uma artrose cervical.
Os profissionais mais atingidos pela doença são aqueles que
trabalham por longos períodos em frente ao computador e aqueles que passam
muito tempo com o membro superior em elevação, como cabeleireiros e garçons.
Quando posso solicitar a aposentadoria por problemas na
coluna?
Como mencionado, este é um benefício destinado ao segurado
que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais diárias, no
entanto, será preciso preencher os requisitos, sendo eles:
- Ter
contribuído por ao menos 12 meses ao INSS;
- Ter
qualidade de segurado;
- Comprovar
a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Um adendo importante aqui é que se a doença ocorre em
decorrência de um acidente sendo ou não do trabalho, ou estiver na lista de
doenças graves que você pode
conferir aqui, não será necessário cumprir a carência de 12 meses.
Benefício é concedido por meio da perícia médica do INSS
Independente da sua enfermidade será preciso passar por uma
perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Sendo assim, o perito médico do INSS que irá realizar sua
perícia para verificar se a sua incapacidade realmente te deixa inapto para as
atividades de trabalho. Sendo avaliado os seguintes detalhes:
- Os
fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles,
- Afastamento
por auxílio-doença – por mais de 15 dias –,
- Tipo
de função desempenhada,
- Qualidade
do ambiente do trabalho,
- Circunstâncias
efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.
Um adendo importante é que quando se aposenta por invalidez é
necessário realizar uma nova perícia a cada 2 anos para avaliar se a pessoa
ainda se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais.