O processo seletivo TRF 3 2023 tem como objetivo formar
cadastro reserva para estagiários de níveis médio e superior
Vagas de estágio no Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Divulgação
Estão abertas as inscrições do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF 3ª Região) para seu novo processo seletivo TRF 3 2023, com o
objetivo de formar cadastro reserva para estagiários de níveis médio e
superior. Os interessados em participar da seleção têm até o dia 31 de janeiro
para efetuar a inscrição.
De acordo com o edital do processo seletivo TRF 3 2023, as
oportunidades são para estudantes dos cursos de administração, biblioteconomia,
ciências contábeis, direito, engenharia civil, engenharia elétrica, ensino
médio / técnico profissional (informática e serviços jurídicos) / escola
especial, tecnologia em eventos, tecnologia da informação, jornalismo e letras.
Os estudantes de graduação interessados devem ter idade
mínima de 16 anos, cursar a partir do terceiro semestre ou do segundo ano. Já
os alunos dos cursos de nível médio devem cursar a partir do segundo ano, no
ato da convocação.
Ao serem admitidos, os futuros estagiários deverão cumprir
jornadas de 20 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio de R$ 502 a R$ 705,
além de auxílio-transporte no valor de R$ 8,60 por dia de estágio.
Como se inscrever no Processo seletivo TRF 3 2023
Os interessados no processo seletivo TRF 3 2023 devem
cadastrar currículo até 31 de janeiro, pelo site CIDE. A seleção pública
terá validade de um ano, a contar da data da publicação do resultado final,
podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.
O edital do processo seletivo TRF 3 2023 informa
que a classificação dos candidatos será feita por meio de prova objetiva, com
data a ser divulgada. O conteúdo programático consistirá em questões de língua
portuguesa, conhecimentos matemáticos e conhecimentos gerais.
Em razão da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia da Covid-19, as datas previstas neste edital são passíveis de
alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não
cabendo qualquer ônus ao CIDE ou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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