O Brasil é um país que se destaca pelo alto índice de
desigualdade entre homens e mulheres, e isso se reflete diretamente na
economia.
A mulher tem dificuldades de conseguir trabalhar com
remuneração igualitária e, muitas vezes, ainda enfrenta discriminação.
Por isso, é importante que se garanta direitos iguais
para as mulheres, principalmente em relação à maternidade.
Neste artigo, abordaremos o direito ao
auxílio-maternidade e como ele funciona. Também veremos as consequências
desse benefício para as mulheres e suas famílias.
Afinal, o que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade, também conhecido como
auxílio-maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) para auxiliar financeiramente o período de
licença-maternidade.
No Brasil, esse benefício foi criado em 1994, mas somente
mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a ele.
A lei foi modernizada em 2002, estendendo o direito do
recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).
Atenção: O Salário-Maternidade é diferente da licença-maternidade, o
primeiro é um benefício previdenciário, enquanto o segundo é o período em que a
gestante ou adotante tem o direito de se ausentar do emprego.
Assim, o Salário-Maternidade é o benefício
previdenciário que remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento,
adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
Quem tem o direito ao auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido
às mulheres que contribuem com o INSS, ou seja, que estão seguradas pela Previdência
Social.
O objetivo deste benefício é garantir que a trabalhadora
tenha um salário mensal para sustentar seu bebê.
Assim, têm direito ao auxílio-maternidade mulheres,
contribuintes individuais, facultativas ou MEI, desempregadas, empregadas
domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras.
Além disso, em caso de falecimento da segurada, é de direito
do cônjuge ou companheiro receber o benefício.
Como funciona o benefício?
Trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal a
quem está inscrito no INSS.
Para receber o benefício, é necessário que a trabalhadora
esteja empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção.
Caso seja trabalhadora com carteira assinada, esse benefício
entra automaticamente.
Já quem não tem carteira assinada, mas é contribuinte
individual, segurada facultativa ou segurada especial da Previdência,
precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes
de pedir o benefício.
Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter
de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do
afastamento ou da adoção.
O benefício auxílio-maternidade é concedido pelo
período de 120 dias (4 meses) e o valor é calculado com base na última
contribuição previdenciária.
A mãe também tem direito aos dois acréscimos de 20%, sendo um
para cada mês de acréscimo, e ao chamado 13° salário.
Além disso, a mãe tem direito aos dias de
licença-maternidade, que não são computados como faltas no contrato de
trabalho.
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-maternidade?
É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter
direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído
individualmente para o INSS.
Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de
10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada
especial (rural).
Há auxílio-maternidade para desempregada?
Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser
concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.
Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada
deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto,
do afastamento ou da adoção.
Além disso, para ter direito ao benefício, também é
necessário que a mulher tenha contribuído para o INSS como
contribuinte individual ou autônoma, nos últimos 36 meses anteriores ao
nascimento ou adoção.
Quem não trabalha com carteira assinada tem direito?
Como citamos anteriormente, o auxílio-maternidade é um
benefício concedido pelo INSS para mulheres que possuem a qualidade de
segurada.
Para quem não tem carteira assinada, é preciso ser
contribuinte individual, facultativa ou segurada especial do INSS e cumprir
o prazo de carência de 10 meses de contribuição antes de
requerer o benefício.
Quanto tempo depois do parto já posso pedir o
auxílio-maternidade?
As gestantes empregadas têm a partir de 28 dias antes
do parto para solicitar e cadastrar o Salário-Maternidade.
Já as gestantes desempregadas podem solicitar o benefício a
partir da data do parto.
E as mães por adoção têm a partir da data de adoção ou
guarda para fins de adoção.
Por fim, as gestantes que passaram por abortos legalizados
podem solicitar o auxílio-maternidade a partir da ocorrência do aborto.
É essencial que sejam respeitados os prazos para solicitar e
cadastrar o Salário-Maternidade de acordo com o seu perfil materno.
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade dependerá do tipo
de segurada que a mãe é, podendo variar de acordo com as regras
de cada seguridade social. Veja mais detalhes a seguir.
Segurada empregada
Se a segurada for empregada, receberá exatamente o mesmo
valor de Salário-Maternidade que recebia antes da licença,
independentemente do valor dessa remuneração.
Trabalhadora avulsa
Já se a segurada for trabalhadora avulsa, o valor do
benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.
Assim, ao usufruir do auxílio-maternidade, a segurada não
precisa se preocupar em perder parte de sua remuneração.
Seguradas empregadas domésticas
O valor do Salário-Maternidade para seguradas empregadas
domésticas é de 100% de seu último salário de contribuição.
Segurada Especial
O auxílio-maternidade para segurada especial é destinado às
mulheres que exercem atividades individuais ou em regime de
economia familiar, como agricultoras, entre outras.
No caso dessas trabalhadoras, o valor do benefício corresponderá
a um salário mínimo vigente no ano de solicitação.
Demais seguradas
Já para as demais seguradas, o benefício é calculado de
maneira que todas tenham acesso, como contribuintes individuais, MEIs,
facultativas e mesmo as desempregadas.
O valor do benefício é calculado com base na média
dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15
meses.
A maneira de calcular é somando os 12 últimos salários e dividindo
o resultado por 12 para chegar ao valor do Salário-Maternidade.
Por exemplo, somando os 12 últimos salários de contribuição
com o INSS e chegando a um valor de R$ 19.800,00, o Salário-Maternidade seria
de R$ 1.650,00.
Como solicitar o Auxílio maternidade?
Para receber, é possível fazer o pedido de forma
online, de maneira rápida e prática. É necessário primeiro preparar os
seguintes documentos obrigatórios:
- Número
do CPF;
- Atestado
médico específico para gestante (caso tenha se afastado 28 dias antes do
parto);
- Termo
de Guarda indicando que a guarda é para à adoção (em caso de adoção);
- Nova
certidão de nascimento expedida após a decisão judicial (em caso de
adoção);
Além disso, em alguns casos, é preciso apresentar ainda mais
documentos como procuração ou termo de representação legal (tutela,
curatela, termo de guarda), além de documentos para comprovar o tempo de
contribuição.
Depois de ter toda a documentação necessária em mãos, acesse
o site Meu INSS ou baixe o app no Google Play ou Apple Store e siga o
passo a passo:
1. Clique no botão “Novo Pedido”;
2. Informe seus dados (nome, CPF e data
de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha
“continuar sem login”;
3. Role a tela e escolha a opção
“Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
4. A seguir, é necessário anexar os
documentos comprobatórios. Para isso, acesse o botão “Anexar Documentos” e
selecione o arquivo que deve ser anexado;
5. Quando tiver anexado todos os
documentos, clique em “Finalizar” e confirme que todos os dados estão corretos.
Pronto! O pedido de auxílio-maternidade foi feito. Agora é só
aguardar a resposta.
Quanto tempo demora para receber?
O prazo médio para a concessão desse benefício é de 45
dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, esse tempo pode
se estender por até 3 meses.
Para acompanhar o pedido do auxílio-maternidade, a maioria
das pessoas recomendam acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Após fazer isso, basta clicar em “Consultar pedidos”,
encontrar seu processo na lista e clicar em “Detalhar” para verificar seu
status.
Mesmo que o processo demore mais do que o esperado, é
possível entrar em contato com o INSS para solicitar informações sobre o seu
pedido de auxílio-maternidade.
A ligação para o atendimento é gratuita de telefone fixo e
pode ser feita no telefone 135.