Motoristas precisam se adequar as novas regras do Código de
Trânsito Brasileiro quanto ao uso do farol baixo e avanço do sinal vermelho
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em
constantes mudanças de modo a se adequar a nova realidade dos motoristas, além
de, claro, deixar as regras sempre atualizadas.
No entanto, nos últimos dois anos o CTB passou por diversas
mudanças em diversos aspectos, desde uma nova pontuação da CNH (Carteira
Nacional de Habilitação), até regras quanto ao uso do farol baixo e do semáforo
vermelho.
Isso porque, no caso do semáforo vermelho, agora existem
situações em que os motoristas podem avançar o sinal mesmo quando ele está
fechado. Já no uso do farol baixo, a nova lei desobriga farol baixo em estrada
em determinadas situações.
Se você quer conhecer mais profundamente as novas
regras do uso do farol baixo nas vias brasileiras e quando é possível avançar o
sinal vermelho, continue a leitura.
Nova regra do farol baixo
A recente Lei 14.071 alterou pontos importantes do Código de
Trânsito Brasileiro, dentre elas está na obrigatoriedade do uso do farol baixo,
alterando assim a regra de maio de 2016, que determinava o uso do farol baixo
em qualquer rodovia do país.
Pelo novo texto, o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil
já não é mais necessário. Com exceção às rodovias de pista simples, onde, ainda
é obrigatório o uso do farol baixo.
Nos casos dos veículos que possuem a luz de condução diurna
(DRL), não precisam acender os faróis durante o dia, nem mesmo em rodovias de
pista simples.
Dessa maneira, os motoristas que trafegam por rodovias em que
há separação física entre as piras (muretas, guard rail, canteiro central),
podem deixar os faróis apagados.
Todavia, ainda é necessário ascender o farol baixo, nas
seguintes situações: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.
Quem descumprir com as regras estabelecidas pelo CTB estará
cometendo uma infração média, tomando 4 pontos na CNH, além de uma multa no
valor de R$ 130,16.
Nova regra do sinal vermelho
Através da Lei 14.071, mesma lei que aplicou a regra do farol
baixo, foi estabelecido uma situação em que os motoristas podem “furar” o
semáforo fechado.
Através da regra, fica estabelecido que é possível avançar o
sinal vermelho quando o motorista fizer conversão para direita. Mas para isso é
necessário que haja sinalização indicativa que permita a manobra.
Sob hipótese alguma, o motorista que vai fazer a conversão a
esquerda ou que vai em linha reta poderá furar o semáforo vermelho. Lembre-se,
essa regra é somente para conversão a direita e com sinalização que indique a
possibilidade de efetuar a manobra.
Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho a
noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto,
quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado.
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