A população de baixa renda brasileira tem motivos para
comemorar. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) prometeu iniciar o Auxílio Mãe Solteira.
Trata-se de um programa de Projeto de Lei que visa beneficiar
mães em situação de vulnerabilidade e que criam seus filhos sem ajuda
do pai da criança.
O PL foi criado pelo deputado Assis Carvalho (PI) e é
relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Mas, será que já existe uma
data para o pagamento do auxílio? Continue a leitura e saiba mais.
O Auxílio Mãe Solteira tem data para pagamento?
O Auxílio Mãe Solteira ainda não tem data para
pagamento, pois está em trâmite no Congresso Nacional.
Contudo, se aprovado, ele disponibilizará R$ 1.200 de
auxílio para as mães solteiras, e a liberação do recurso acontecerá assim
que o projeto for sancionado pelo presidente.
Quem pode receber o Auxílio Mãe Solteira?
O Auxílio Mãe Solteira é um programa do Governo Federal
para auxiliar mulheres solteiras e chefes de família a
conseguirem suporte financeiro.
O objetivo é garantir que elas consigam manter seus filhos de
forma digna e independente. O projeto visa atender mães solo e chefes de
família que cumpram alguns requisitos como:
- Para
receber o auxílio, é necessário que a mãe solteira tenha:
- No
mínimo 18 anos;
- Possua
renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Não
receba valores do seguro-desemprego;
- Tenha
pelo menos um filho menor de idade sob a responsabilidade;
- Não
possua companheiro ou cônjuge;
- Não
tenha um emprego com carteira assinada.
Benefícios sociais já aprovados
Apesar do Auxílio Mãe Solteira ainda não ter sido aceito,
existem outros benefícios assistenciais que já estão aprovados.
São eles:
- Auxílio
Brasil (Bolsa Família) mensal de R$ 600 com adicional de R$ 150 por
criança de até seis anos;
- Auxílio
Gás bimestral equivalente a 100% do valor da média nacional do botijão de
13kg;
- Benefício
de Prestação Continuada (BPC), para idosos com mais de 65 anos ou pessoas
portadoras de deficiência com qualquer idade e que tenham renda familiar
de no máximo um quarto do salário mínimo por pessoa.