Regime tributário unifica até 8 impostos cobrados sobre o
faturamento de micro e pequenas empresas
Empresários de todo o país tem até hoje (31) para optar pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ano-calendário
2023.
O resultado final dos pedidos será divulgado em 15 de
fevereiro. A adesão, caso aceita, valerá com efeito retroativo a 1° de janeiro
deste ano. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro
de 2024.
Qual é o valor do Simples Nacional?
O atual teto de faturamento para empresas do regime
tributário é de 4,8 milhões de reais por ano. O Simples unifica até 8 impostos
cobrados sobre o faturamento, que é repassado para os governos municipal
estadual e federal.
Ao empreendedor, é preciso avaliar se a opção se mostra
vantajosa, já que em "alguns casos pode representar em aumento da carga
tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas", explica Welinton
Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
Os negócios interessados não podem fazer parte das proibições
previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A adesão é feita por meio do portal do Simples
Nacional. O passo a passo é procurar a seguinte ordem de opções:
Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação
de possíveis pendências que impedem o ingresso ao regime tributário, como
débitos com a Receita ou com qualquer ente tributário (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios). Débitos tributários de qualquer tributo impedem a
adesão, como, por exemplo, estar devendo IPVA ou IPTU.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou
estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Quando é feita a exclusão do Simples Nacional?
As empresas que já estão no regime simplificado também terão
que correr para ajustar suas pendências e não serem excluídas. Alguns fatores
que levam a exclusão são:
- Se
for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a
margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do
primeiro ano de atividade;
- Se
for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra
de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a
80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do
primeiro ano de atividade.