Quem pode sacar o FGTS? Veja todas situações possíveis

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa do governo brasileiro destinado a assegurar um fundo ao trabalhador em casos de desemprego, rescisão de contrato ou aposentadoria. 

O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, como em caso de desemprego involuntário ou destinado à aquisição de um imóvel. 

Além disso, existem outras possibilidades para sacar o Fundo de Garantia. A seguir, você pode conferir quais são e quem pode solicitar o FGTS.

Quem pode sacar o FGTS: todas possibilidades

Sabemos que existem diversos tipos de saques do FGTS, mas nem todos estão disponíveis automaticamente para o trabalhador

Abaixo, você verá as possibilidades e quem pode realizar o saque. Confira!

Saque-aniversário

Lançado em abril de 2020, o saque-aniversário vem se popularizando a cada ano, oferecendo uma alternativa para aqueles que possuem saldo na conta do FGTS e não podem sacar. 

Com ele, é possível retirar um percentual do saldo do FGTS de contas ativas e contas inativas.

O valor é uma soma de uma porcentagem pré-definida pelo Governo, mais uma parcela fixa.

Confira a tabela a seguir para entender o limite que você pode sacar de saque-aniversário.

 


Antecipação do saque-aniversário

 

Para aquelas pessoas que precisam de um maior montante de dinheiro do que o oferecido pela parcela de saque-aniversário, existe a possibilidade de antecipação do saque-aniversário.

Esta modalidade possibilita a soma de diversas parcelas, como, por exemplo, na meutudo, que oferece a oportunidade de antecipar até 10 parcelas do FGTS.

Desempregados em certas condições

As pessoas que estão desempregadas também podem sacar o FGTS, mas é preciso observar as condições. Confira!

Demitidos sem justa causa

A demissão sem justa causa é quando a empresa desliga um funcionário sem que haja um motivo determinado em legislação para isso.

Dessa forma, como não houve nenhum erro por parte do funcionário, a empresa é obrigada a pagar todos os direitos previstos em lei.

Para aqueles que ainda são optantes da modalidade de saque-rescisão, será possível sacar todo o valor.

E para os optantes do saque-aniversário, receberão todos os valores integrais, mas o saque parcial só é permitido no mês de nascimento.

Demissão consensual

A demissão consensual é um acordo firmado entre empregado e empregador. Por isso, ele ainda poderá sacar o FGTS. 

Para a demissão consensual, é permitido o saque de 80% do valor do saldo do Fundo de Garantia.  Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT.

Término de contrato por prazo indeterminado

Um contrato com prazo indeterminado, como acontece com a maioria dos trabalhadores, é aquele em que é assinado e não se sabe a data de finalização.

Quando um empregador decide encerrar o contrato, o trabalhador tem direito a receber seu FGTS integralmente, caso não tenha sido por justa causa.

Falência da empresa

Quando a empresa entra em falência, o trabalhador está protegido por lei, isto quer dizer que ele tem direito a sacar todos os valores depositados no FGTS, desde que estejam dentro do prazo de carência.

A legislação prevê que o trabalhador possa sacar o FGTS em caso de falência da empresa a fim de garantir que o trabalhador não fique desamparado em caso de falência da empresa.

Desempregado por 3 anos ininterruptos

Quando o trabalhador fica sem emprego por 3 anos ininterruptos, ele também tem o direito de sacar o FGTS. 

Servidor público pode sacar FGTS após 3 anos

Assim como o desempregado, quando uma pessoa se torna servidor público, ele para de fazer a contribuição do FGTS.

Após 3 anos sem ter vínculo empregatício na carteira de trabalho, o servidor público passa a ter direito a sacar o FGTS.

Idosos

Além da aposentadoria, os idosos que alcançarem a idade de 70 anos, poderão sacar seu FGTS.

Basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e comprovar a idade. Isto pode ser feito por meio de um documento oficial com foto, como o RG ou a CNH.

Falecimento

No caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros devem realizar o saque do FGTS. O filho menor também pode sacar o FGTS do pai falecido.

Portanto, os dependentes deverão comparecer à Caixa com todos os documentos do falecido, inclusive a certidão de óbito para realizar o saque.

Risco de vida

As pessoas que possuem uma doença grave e que passaram por algum desastre natural também têm direito a sacar o FGTS.

Veja como o FGTS separa as doenças que podem realizar o saque:

  • Estágio terminal decorrente de doenças graves (titular ou dependentes);
  • Neoplasia maligna (titular ou dependentes);
  • Portar vírus HIV (titular ou dependentes).

Além desses casos, quando o local onde o trabalhador mora for atingido por alguma calamidade pública, como fortes chuvas, inundações, deslizamentos, também tem direito.

Cotas PIS/PASEP

Para quem não sabe, os recursos do PIS/PASEP foram migrados para contas no FGTS de titularidade dos trabalhadores.

Essas cotas estão disponíveis para saque a qualquer momento. Portanto, se você trabalhou de carteira assinada até 05/10/1988, pode ter valor a receber.

Entre agora mesmo no aplicativo do  FGTS e veja se tem direito. Os valores já estão disponíveis para saque dos beneficiários.

Financiamento habitacional

Provavelmente, este é o tipo de saque do FGTS mais conhecido pelos trabalhadores, podendo pagar até 12 parcelas do financiamento habitacional com o fundo de garantia.

Uma informação importante é que não precisam ser 12 parcelas consecutivas e podem ser prestações em atraso ou não.

Mas, as outras regras de utilização do FGTS na compra da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem as mesmas.

Saque Extraordinário

O saque extraordinário foi uma medida aplicada pelo governo de Jair Bolsonaro que liberou até R$ 1 mil para trabalhadores que possuíam este valor na conta do FGTS.

O saque foi permitido até o dia 15 de dezembro de 2022 e para aqueles trabalhadores que possuem conta na Caixa, o valor foi depositado automaticamente.

A empresa pode sacar meu FGTS?

Nenhuma empresa está autorizada a sacar o saldo FGTS de um trabalhador. Deve-se lembrar que a conta é pessoal e que qualquer movimentação deve ser realizada exclusivamente pelo seu titular.

A única exceção é quando o trabalhador falecer e o saque poderá ser realizado pelos herdeiros e/ou dependentes.

Quem tem CNPJ ou é microempreendedor individual pode sacar o FGTS?

Sim! O saque do FGTS acontece normalmente, mesmo que você tenha um CNPJ e/ou seja MEI.

Lembrando que o saque do FGTS só é permitido para quem tem saldo na conta, portanto, se você for MEI e não tiver saldo, não será possível realizar a operação.

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