O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa
do governo brasileiro destinado a assegurar um fundo ao trabalhador em
casos de desemprego, rescisão de contrato ou aposentadoria.
O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações,
como em caso de desemprego involuntário ou destinado à aquisição de um
imóvel.
Além disso, existem outras possibilidades para sacar o Fundo
de Garantia. A seguir, você pode conferir quais são e quem pode
solicitar o FGTS.
Quem pode sacar o FGTS: todas possibilidades
Sabemos que existem diversos tipos de saques do FGTS,
mas nem todos estão disponíveis automaticamente para o trabalhador.
Abaixo, você verá as possibilidades e quem pode realizar o
saque. Confira!
Saque-aniversário
Lançado em abril de 2020, o saque-aniversário vem
se popularizando a cada ano, oferecendo uma alternativa para aqueles que
possuem saldo na conta do FGTS e não podem sacar.
Com ele, é possível retirar um percentual do saldo do
FGTS de contas ativas e contas inativas.
O valor é uma soma de uma porcentagem pré-definida
pelo Governo, mais uma parcela fixa.
Confira a tabela a seguir para entender o limite que você
pode sacar de saque-aniversário.
Antecipação do saque-aniversário
Para aquelas pessoas que precisam de um maior montante de
dinheiro do que o oferecido pela parcela de saque-aniversário, existe a
possibilidade de antecipação do saque-aniversário.
Esta modalidade possibilita a soma de diversas parcelas,
como, por exemplo, na meutudo, que oferece a oportunidade de antecipar
até 10 parcelas do FGTS.
Desempregados em certas condições
As pessoas que estão desempregadas também podem sacar
o FGTS, mas é preciso observar as condições. Confira!
Demitidos sem justa causa
A demissão sem justa causa é quando a empresa desliga um
funcionário sem que haja um motivo determinado em legislação para isso.
Dessa forma, como não houve nenhum erro por parte do funcionário,
a empresa é obrigada a pagar todos os direitos previstos em lei.
Para aqueles que ainda são optantes da modalidade de
saque-rescisão, será possível sacar todo o valor.
E para os optantes do saque-aniversário, receberão todos os
valores integrais, mas o saque parcial só é permitido no mês de
nascimento.
Demissão consensual
A demissão consensual é um acordo firmado entre
empregado e empregador. Por isso, ele ainda poderá sacar o FGTS.
Para a demissão consensual, é permitido o saque de
80% do valor do saldo do Fundo de Garantia. Esta categoria de
demissão já estava prevista nas normas da CLT.
Término de contrato por prazo indeterminado
Um contrato com prazo indeterminado, como acontece com a
maioria dos trabalhadores, é aquele em que é assinado e não se sabe a
data de finalização.
Quando um empregador decide encerrar o contrato, o
trabalhador tem direito a receber seu FGTS integralmente, caso não tenha sido
por justa causa.
Falência da empresa
Quando a empresa entra em falência, o trabalhador
está protegido por lei, isto quer dizer que ele tem direito a sacar todos
os valores depositados no FGTS, desde que estejam dentro do prazo de carência.
A legislação prevê que o trabalhador possa sacar o FGTS em
caso de falência da empresa a fim de garantir que o trabalhador não fique
desamparado em caso de falência da empresa.
Desempregado por 3 anos ininterruptos
Quando o trabalhador fica sem emprego por 3 anos
ininterruptos, ele também tem o direito de sacar o FGTS.
Servidor público pode sacar FGTS após 3 anos
Assim como o desempregado, quando uma pessoa se torna servidor
público, ele para de fazer a contribuição do FGTS.
Após 3 anos sem ter vínculo empregatício na carteira
de trabalho, o servidor público passa a ter direito a sacar o FGTS.
Idosos
Além da aposentadoria, os idosos que alcançarem a idade
de 70 anos, poderão sacar seu FGTS.
Basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e comprovar
a idade. Isto pode ser feito por meio de um documento oficial com foto, como o
RG ou a CNH.
Falecimento
No caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros
devem realizar o saque do FGTS. O filho menor também pode sacar o FGTS do
pai falecido.
Portanto, os dependentes deverão comparecer à Caixa
com todos os documentos do falecido, inclusive a certidão de óbito
para realizar o saque.
Risco de vida
As pessoas que possuem uma doença grave e que
passaram por algum desastre natural também têm direito a sacar o FGTS.
Veja como o FGTS separa as doenças que podem realizar o
saque:
- Estágio
terminal decorrente de doenças graves (titular ou dependentes);
- Neoplasia
maligna (titular ou dependentes);
- Portar
vírus HIV (titular ou dependentes).
Além desses casos, quando o local onde o trabalhador mora for
atingido por alguma calamidade pública, como fortes chuvas, inundações,
deslizamentos, também tem direito.
Cotas PIS/PASEP
Para quem não sabe, os recursos do PIS/PASEP foram
migrados para contas no FGTS de titularidade dos trabalhadores.
Essas cotas estão disponíveis para saque a qualquer momento.
Portanto, se você trabalhou de carteira assinada até 05/10/1988, pode
ter valor a receber.
Entre agora mesmo no aplicativo do FGTS e veja se tem
direito. Os valores já estão disponíveis para saque dos beneficiários.
Financiamento habitacional
Provavelmente, este é o tipo de saque do FGTS mais conhecido
pelos trabalhadores, podendo pagar até 12 parcelas do financiamento habitacional com
o fundo de garantia.
Uma informação importante é que não precisam ser 12
parcelas consecutivas e podem ser prestações em atraso ou não.
Mas, as outras regras de utilização do FGTS na compra da casa
própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações
adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem as mesmas.
Saque Extraordinário
O saque extraordinário foi uma medida aplicada pelo
governo de Jair Bolsonaro que liberou até R$ 1 mil para trabalhadores que
possuíam este valor na conta do FGTS.
O saque foi permitido até o dia 15 de dezembro de 2022 e para
aqueles trabalhadores que possuem conta na Caixa, o valor foi depositado
automaticamente.
A empresa pode sacar meu FGTS?
Nenhuma empresa está autorizada a sacar o saldo FGTS de um
trabalhador. Deve-se lembrar que a conta é pessoal e que qualquer movimentação
deve ser realizada exclusivamente pelo seu titular.
A única exceção é quando o trabalhador falecer e o saque
poderá ser realizado pelos herdeiros e/ou dependentes.
Quem tem CNPJ ou é microempreendedor individual pode sacar o
FGTS?
Sim! O saque do FGTS acontece normalmente, mesmo que você
tenha um CNPJ e/ou seja MEI.
Lembrando que o saque do FGTS só é permitido para quem tem
saldo na conta, portanto, se você for MEI e não tiver saldo, não será possível
realizar a operação.
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