As regras para declarar o Imposto de Renda 2023 devem ser
divulgadas pela Receita Federal só em fevereiro, mas a tabela, sem correção
desde 2015, vai ampliar número de contribuintes
As regras para declarar o Imposto de Renda 2023 - ano
base 2022 - devem ser divulgadas pela Receita Federal só em
fevereiro, mas a tabela, sem correção desde 2015, vai ampliar
número de contribuintes. Como nada mudou, vão precisar declarar o Imposto de
Renda em 2023 todos as pessoas que tiveram renda tributável (salário,
bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022. (Veja tabela abaixo)
Em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a
declaração do Imposto de Renda e o prazo foi ampliado de março até o fim de maio.
Ainda não se sabe quantos brasileiros vão ter de prestar contas ao leão este
ano, mas quem ganhou um salário mínimo e meio em 2022 - R$ 1.818 -
segue isento e não precisa declarar este ano.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Atenção! Com o reajuste do salário mínimo em 2023 para R$ 1.302, esta turma
que ganha um salário mínmo e meio - R$ 1.953 - pode ter de pagar Imposto de
Renda se a tabela não for corrigida pelo governo e fará a declação de ajuste
anual em 2024. Como o imposto de renda retido na fonte é calculado após
deduções, como contribuição ao INSS, a conta pode fazer o trabalhador voltar a
ser isento de pagar o imposto.
A Receita Federal deve liberar o programa do Imposto de Renda
2023 no fim de fevereiro, após detalhar as regras para o preenchimento da
declaração. Mas
você não precisa esperar até lá para estar com tudo em ordem para preencher sua
declaração. Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais
rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir,
claro).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023
- quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de
R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e
aluguéis;
- quem recebeu
rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte
acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- quem teve
ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento
do IR;
- quem realizou
operações na bolsa de valores;
- quem tem
bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- quem teve
receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.