Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

As regras para declarar o Imposto de Renda 2023 devem ser divulgadas pela Receita Federal só em fevereiro, mas a tabela, sem correção desde 2015, vai ampliar número de contribuintes

 

As regras para declarar o Imposto de Renda 2023 - ano base 2022 - devem ser divulgadas pela Receita Federal só em fevereiro, mas a tabela, sem correção desde 2015, vai ampliar número de contribuintes. Como nada mudou, vão precisar declarar o Imposto de Renda em 2023 todos as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022. (Veja tabela abaixo)

Em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda e o prazo foi ampliado de março até o fim de maio. Ainda não se sabe quantos brasileiros vão ter de prestar contas ao leão este ano, mas quem ganhou um salário mínimo e meio em 2022 - R$ 1.818 - segue isento e não precisa declarar este ano.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Atenção! Com o reajuste do salário mínimo em 2023 para R$ 1.302, esta turma que ganha um salário mínmo e meio - R$ 1.953 - pode ter de pagar Imposto de Renda se a tabela não for corrigida pelo governo e fará a declação de ajuste anual em 2024. Como o imposto de renda retido na fonte é calculado após deduções, como contribuição ao INSS, a conta pode fazer o trabalhador voltar a ser isento de pagar o imposto.

A Receita Federal deve liberar o programa do Imposto de Renda 2023 no fim de fevereiro, após detalhar as regras para o preenchimento da declaração. Mas você não precisa esperar até lá para estar com tudo em ordem para preencher sua declaração. Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir, claro).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

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