Cidadãos têm até 1º de fevereiro para se cadastrar no site do
governo antes que o acesso seja descontinuado
Com o fim do login Registrato, que será descontinuado, a
partir de 1º de fevereiro o acesso de usuários de pessoa física ao Sistema de
Informação do Banco Central (Sisbacen) acontecerá apenas pelo Gov.br.
A medida oferece mais segurança no acesso dos cidadãos às
informações do Banco Central (BC). Estes continuam a obter os conteúdos
públicos do Sisbacen em tempo real na página do BC na internet por meio do
Really Simple Syndication (RSS).
O Registrato é uma plataforma do BC e permite aos cidadãos
consultar valores que eventualmente teriam para resgatar de contas antigas, faz
parte do Registrato. Além dos valores a receber, os usuários também podem
consultar no Registrato algumas informações pessoais sobre, por exemplo:
- Dívidas
ativas com bancos – incluindo informações sobre empréstimos que a pessoa
tenha em seu nome;
- Dívidas
com órgãos públicos;
- Informações
sobre seus relacionamentos no sistema financeiro;
- Quantas
chaves Pix possui cadastradas em seu nome;
- Cheques
devolvidos;
- Contas
registradas;
- Operações
de câmbio.
A mudança do acesso para o gov.br visa facilitar o acesso da
sociedade a todos os serviços públicos digitais.
Acesso ao Registrato via gov.br
A administração pública tem trabalhado para unificar o acesso
da sociedade a todos os serviços prestados pelo Governo Federal, por meio do
site gov.br.
Ao cadastrar uma conta na plataforma de forma gratuita, o
cidadão consegue acessar serviços diversos oferecidos pelo governo — como
Carteira Digital de Trânsito (CDT), solicitação de financiamento por meio do
FIES, cópia da Declaração de Imposto de Renda, bem como demais serviços do BC.
O acesso de pessoas físicas aos sistemas do BC por meio da
conta gov.br procura garantir maior nível de segurança na disponibilização de
informações pessoais protegidas.
O login Sisbacen para pessoas jurídicas continua valendo para
acesso a sistemas como o Protocolo Digital e o Registro Declaratório
Eletrônico.
É importante ressaltar que novos cadastros de pessoa jurídica
no login Sisbacen só poderão ser realizados por meio de autocadastro, com
utilização de certificado digital e-CNPJ, de tipo A1 ou A3.