Reajuste do novo ano altera contribuições e benefícios previdenciários; saiba o que vale neste momento
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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) com benefícios acima do salário mínimo (de R$
1.212 até 31 de dezembro de 2022) terão reajuste de 5,93% neste ano.
O aumento também vale para benefícios por incapacidade, como
auxílio-doença, e será aplicado integralmente a todos aqueles que já estavam
recebendo seus pagamentos em 1º de janeiro de 2022.
A variação equivale ao INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) registrado de janeiro a dezembro do ano passado e que mede o
impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco
salários mínimos.
O índice foi divulgado nesta terça-feira (10) pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e corrige também o teto do
INSS, que é o valor máximo tanto para os benefícios previdenciários quanto para
as contribuições recolhidas à Previdência Social.
Dos atuais R$ 7.087,22, o teto passa a ser de R$ 7.507,49 a
partir de 1º de janeiro.
E quem ganha salário mínimo: R$ 1.302 ou R$ 1.320?
Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor foi definido em R$
1.302, mas pode ser reajustado por meio de medida provisória para considerar o
piso de R$ 1.320 aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado. O
pronunciamento à imprensa que seria feito nesta segunda-feira, 9, sobre o
reajuste, pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi cancelado após a
destruição provocada por atos golpistas na sede dos Três Poderes no domingo, em
Brasília. Segundo a assessoria da pasta, não há nova data prevista para a
agenda.
Segundo o INSS, atualmente 37 milhões de benefícios são pagos
mensalmente. Quase 70% dos beneficiários recebem um salário mínimo.
Em alguns dias, o Ministério do Trabalho e Previdência e o
INSS deverão oficializar os percentuais de reajuste proporcionais, que serão
pagos aos segurados com benefícios concedidos a partir de fevereiro. Como esses
segurados não receberam 12 meses de pagamentos do INSS, o percentual do
primeiro reajuste é menor, calculado em relação ao tempo do segurado como
beneficiário da Previdência Social.
Benefício do INSS com aumento
Os segurados do INSS começarão a receber seus benefícios
reajustados a partir de 25 de janeiro, quando os que ganham o salário mínimo
têm seus depósitos referentes à folha de janeiro. Quem recebe mais do que o
piso terá o primeiro benefício com o reajuste de 5,93% a partir de 1º de
fevereiro. O novo salário mínimo será pago pelo INSS entre os dias 25 de
janeiro e 7 de fevereiro.
Para saber a data exata do pagamento, o segurado deve
consultar o número de seu benefício e considerar apenas o o penúltimo algarismo
-o INSS descarta o dígito. O número do benefício tem 10 dígitos e aparece no
seguinte formato: 999.999.999-9.
Atrasados do INSS
O novo piso nacional altera o limite usado pela Justiça para
pagar atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de
concessão ou de revisão de benefício. Considerando o piso de R$ 1.302, o valor
máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$
78.120, o correspondente a 60 salários mínimos.
Têm direito aos atrasados segurados que iniciaram ações de
revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. Quem entra com ação em um
juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários
mínimos.
Revisões e concessões com valores acima de 60 salários
mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados
em lotes anuais.
São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido
de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
Contribuições ao INSS
O reajuste de 5,93% registrado no INPC de 2022 também é usado
para atualizar a tabela anual de contribuições à Previdência pagas pelos
trabalhadores. O governo publicará, no Diário Oficial da União, a tabela com as
novas faixas salariais.
Como o cálculo estabelecido pela reforma da Previdência é
progressivo, a variação do salário mínimo interfere no desconto de todos os
empregados do setor privado. Os percentuais vão de 7,5% (para até um salário
mínimo) a 14%, a depender da faixa salarial. As taxas são progressivas. Ou
seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada
faixa de cobrança.
Para quem paga o INSS por conta própria e recolhe pelo piso,
as contribuições passarão a considerar o salário mínimo vigente, mas a mudança
chega na prática apenas para os pagamentos feitos a partir de fevereiro, pois
são referentes à competência de janeiro.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre
o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a
partir da competência de janeiro.
As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com
5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60. Já os que
têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar
valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base também é 5% do salário mínimo por mês, mas aqueles que
trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar
R$ 1 do ICMS. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5. Por fim, os que
contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos,
o que dá um acréscimo de R$ 6.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no
mínimo, com 12% do salário mínimo vigente. As cobranças de ISS e ICMS dependem
de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
Abono do PIS/PASEP
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores
de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos,
exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam
cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
O abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no
dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia
17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de
dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do
pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o
beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de
abono. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo
vigente.
Cota mínima do seguro-desemprego
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual
a um salário mínimo. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo
apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um
redutor, conforme a faixa da remuneração.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores
serão atualizados a partir de 11 de janeiro. O governo informa ainda que as
faixas superiores para o cálculo do seguro-desemprego serão atualizadas pela
inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor).
Trabalho intermitente
Pelo regime criado pela reforma trabalhista aprovada pelo
Congresso no governo Michel Temer, em 2017, o funcionário recebe por hora e não
há estabelecimento de jornada mínima.
Para calcular o salário intermitente é preciso dividir o salário mínimo pelas
220 horas de trabalho mensal.