Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota
de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a
partir de hoje (2).
Cota de 2023 do saque-aniversário do FGTS já está disponível (Crédito: José Cruz/Agência Brasil) |
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite
a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada
ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em
caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas
aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de
aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil
do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta
para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de
nascimento Período de pagamento
Janeiro
2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro
1º de fevereiro e 28 de abril
Março
1º de março a 31 de maio
Abril
3 de abril a 30 de junho
Maio
2 de maio a 31 de
julho
Junho
1º de junho a 31 de agosto
Julho
3 de julho a 29 de setembro
Agosto
1º de agosto a 31 de outubro
Setembro
1º de setembro a 30 de novembro
Outubro
2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro
1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro
1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser
feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e
tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da
Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro
no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último
dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador
deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa
causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais
possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e
doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do
saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a
retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria,
doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque
tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no
FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de
40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse
caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer
conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais
de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão
Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses
estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de
identificação.
Valores
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem
direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para
contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí,
o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o
saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS
Percentual de
saque Parcela adicional
Até R$ 500
50% do
saldo sem
adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil
40% do saldo
R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do
saldo R$
150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do
saldo R$
650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo
R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo
R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01
5% do saldo
R$ 2,9 mil