O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com
o intuito de ser um suporte financeiro para trabalhadores que atuam com
carteira assinada.
Por possuir uma renda fixa mensal, quando os trabalhadores
são desligados, podem acabar passando por situações de desconforto financeiro e
é nesse momento que atua o saldo do FGTS.
Apesar de ser um recurso liberado em situações específicas,
este saldo é um direito do trabalhador, e nos últimos anos, têm sido criadas
várias maneiras de utilizá-lo.
Confira a seguir como sacar até R$3.000,00 o valor do seu
FGTS agora mesmo, quem tem direito ao saque e se quem tem demissão pode
fazê-lo.
Como funciona o saque?
Disponível desde 2019, a modalidade saque-aniversário permite
que o trabalhador tenha acesso a uma parcela anual do seu saldo do Fundo de
Garantia e pode ser utilizado da forma que o titular desejar.
Diferente do saque-rescisão, que só é liberado em situações
de demissão sem justa causa, o saque-aniversário é mais flexível, permitindo o
acesso a uma renda extra anual.
Seja para arcar com as despesas de início de ano, iniciar um
negócio próprio ou fazer uma viagem com a família, o saque-aniversário vem se
tornando a modalidade preferida de milhares de trabalhadores brasileiros.
Confira quanto cada trabalhador pode recolher com essa
modalidade de saque, conforme o valor do FGTS disponível:
Além disso, essa modalidade permite realizar um empréstimo
utilizando o saldo do FGTS como garantia, o chamado empréstimo FGTS ou
antecipação do saque-aniversário.
É obrigatório fazer o saque?
No início das contribuições à Previdência Social, o
trabalhador automaticamente adere ao saque-rescisão. Logo, a adesão do
saque-aniversário é opcional.
Os trabalhadores que desejarem permanecer na modalidade
rescisão, não são obrigados a optar pelo saque-aniversário.
Além disso, vale mencionar que ao escolher o
saque-aniversário, é possível retornar ao saque-rescisão caso
desejar.
No entanto, após optar pelo retorno ao rescisão, é necessário
aguardar dois anos para que o retorno entre em vigor. Neste meio tempo, o
trabalhador continua recebendo o saque anual.
Quem pedir demissão terá direito ao benefício?
Quando o saque-rescisão está ativado, ao ser
demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque completo do valor
disponível na conta do FGTS.
No entanto, ao pedir demissão, o trabalhador não tem acesso
ao saque-rescisão, somente à multa rescisória de 40%.
No caso do saque-aniversário, ao pedir demissão,
o trabalhador continua recebendo sua parcela anual normalmente, no
seu mês de aniversário.
Portanto, cabe ao trabalhador analisar qual opção se encaixa
melhor na sua situação no momento em questão.