Saque de até R$ 3 mil utilizando o FGTS: veja quem tem direito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de ser um suporte financeiro para trabalhadores que atuam com carteira assinada.

Por possuir uma renda fixa mensal, quando os trabalhadores são desligados, podem acabar passando por situações de desconforto financeiro e é nesse momento que atua o saldo do FGTS.

Apesar de ser um recurso liberado em situações específicas, este saldo é um direito do trabalhador, e nos últimos anos, têm sido criadas várias maneiras de utilizá-lo.

Confira a seguir como sacar até R$3.000,00 o valor do seu FGTS agora mesmo, quem tem direito ao saque e se quem tem demissão pode fazê-lo.

Como funciona o saque?

Disponível desde 2019, a modalidade saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso a uma parcela anual do seu saldo do Fundo de Garantia e pode ser utilizado da forma que o titular desejar.

Diferente do saque-rescisão, que só é liberado em situações de demissão sem justa causa, o saque-aniversário é mais flexível, permitindo o acesso a uma renda extra anual.

Seja para arcar com as despesas de início de ano, iniciar um negócio próprio ou fazer uma viagem com a família, o saque-aniversário vem se tornando a modalidade preferida de milhares de trabalhadores brasileiros.

Confira quanto cada trabalhador pode recolher com essa modalidade de saque, conforme o valor do FGTS disponível:

 


Além disso, essa modalidade permite realizar um empréstimo utilizando o saldo do FGTS como garantia, o chamado empréstimo FGTS ou antecipação do saque-aniversário.

É obrigatório fazer o saque?

No início das contribuições à Previdência Social, o trabalhador automaticamente adere ao saque-rescisão. Logo, a adesão do saque-aniversário é opcional.

Os trabalhadores que desejarem permanecer na modalidade rescisão, não são obrigados a optar pelo saque-aniversário.

Além disso, vale mencionar que ao escolher o saque-aniversário, é possível retornar ao saque-rescisão caso desejar.

No entanto, após optar pelo retorno ao rescisão, é necessário aguardar dois anos para que o retorno entre em vigor. Neste meio tempo, o trabalhador continua recebendo o saque anual.

Quem pedir demissão terá direito ao benefício?

Quando o saque-rescisão está ativado, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque completo do valor disponível na conta do FGTS.

No entanto, ao pedir demissão, o trabalhador não tem acesso ao saque-rescisão, somente à multa rescisória de 40%.

No caso do saque-aniversário, ao pedir demissão, o trabalhador continua recebendo sua parcela anual normalmente, no seu mês de aniversário.

Portanto, cabe ao trabalhador analisar qual opção se encaixa melhor na sua situação no momento em questão.

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