Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS? Regras 2023

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada.

Esta reserva possui situações específicas de saque, sendo a demissão sem justa causa uma das principais razões pelas quais o trabalhador recebe o valor.

Mas quem pede demissão tem direito ao FGTS? Continue a leitura para entender os direitos de quem está nessa situação e as demais possibilidades de saque do Fundo de Garantia.

Quem tem direito ao FGTS?

Recebe o FGTS todo trabalhador que atua de carteira assinada. O saldo de 8% do salário é depositado mensalmente pelo empregador em conta de titularidade do colaborador. 

O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS nas seguintes condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Extinção do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Saque-aniversário;
  • Financiamento de imóvel;
  • Antecipação do saque-aniversário;
  • Saque imediato;
  • Doenças graves;
  • Situações de calamidade pública;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, é permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

Portanto, há diversas situações nas quais o trabalhador pode se enquadrar para sacar o saldo. A seguir, explicaremos mais sobre as principais modalidades para realizar o saque.

Pedi demissão, posso sacar o FGTS? Nova lei trabalhista

Projeto de Lei 1747/22 regulamenta que o trabalhador pode sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir demissão.

Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Posso sacar o FGTS em quanto tempo após pedir demissão?

Atualmente, apesar de não ser possível sacar o fundo de garantia em seu valor total ao pedir demissão, há outras maneiras de realizar o saque.

A modalidade saque-aniversário é uma boa opção para trabalhadores que desejam uma renda extra, assim como a antecipação do saque-aniversário, que é um empréstimo que utiliza o saldo do FGTS como garantia.

Após a entrega das documentações de uma rescisão de contrato, o saldo do Fundo de Garantia é liberado, no máximo, 15 dias após.

No entanto, vale lembrar que ainda não é possível movimentar os recursos do FGTS ao pedir demissão, pois o Projeto de Lei mencionado anteriormente ainda está em tramitação.

O que acontece com o FGTS quando peço demissão?

Atualmente, quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS fica retido na conta do Fundo de Garantia e não pode ser movimentado, com exceção das situações mencionadas.

No entanto, o trabalhador não perde o saldo. Ele fica retido até que sua retirada em alguma das demais situações seja disponibilizada. 

Com exceção da demissão consensual, em que o trabalhador tem acesso a vários direitos que uma demissão sem justa causa daria, porém com valores reduzidos, explicaremos melhor o funcionamento dessa demissão mais à frente.

Pedi demissão e a empresa não depositou meu FGTS, o que fazer?

O recomendado, inicialmente, é realizar a consulta deste depósito. É possível verificar se os valores estão sendo depositados por meio do aplicativo do FGTS.

Ao realizar o login, já na tela inicial, aparece o saldo total da sua conta, o dia do último depósito realizado pelo empregador e o valor que foi recolhido.

Caso você esteja trabalhando de carteira assinada, o correto é que o último depósito tenha sido no mês anterior, com o valor de 8% do seu salário mensal.

No entanto, ao realizar essa consulta, você pode perceber que a empresa não tem seguido o cronograma de depósitos.

Nesse caso, o primeiro passo é conversar com o seu empregador e perguntar quando a situação será normalizada.

É possível que os recolhimentos não tenham sido feitos por algum erro cometido pelo empregador ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do valor.

No entanto, caso a empresa não tenha realizado os depósitos por algum outro motivo, você tem algumas opções para buscar resolução:

  • Conversar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa;
  • Continuar trabalhando e solicitar o pagamento junto à Justiça;
  • Pedir a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias de direito;
  • Caso você só saiba sobre a ausência dos depósitos após sair da empresa, é possível entrar com uma ação judicial para receber o pagamento devido.

Vale destacar que é possível solicitar os pagamentos judicialmente e continuar trabalhando na organização.

Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?

Existem algumas opções para realizar o saque do FGTS que está retido na conta, seja ela ativa ou inativa.

Portanto, tendo pedido demissão ou ainda estando trabalhando, o trabalhador tem alternativas para ter acesso ao saldo e movimentá-lo.

Veja a seguir algumas modalidades de saque do FGTS.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite um saque anual do saldo e diferente do saque-rescisão, não há necessidade de uma situação pontual para sua liberação.

O trabalhador recebe anualmente uma porcentagem do valor do FGTS disponível em sua conta, no seu mês de aniversário e o saldo fica disponível para movimentação por 3 meses.

O valor disponibilizado na conta dependerá da quantia disponível na conta do FGTS do trabalhador.

Antecipação do saque-aniversário

A antecipação do saque-aniversário é também conhecida como o empréstimo FGTS. Esta é uma modalidade de empréstimo bastante vantajosa, por contar com taxas atrativas e não possuir desconto mensal de parcelas.

O empréstimo pode adiantar até 10 parcelas do FGTS e são descontadas anualmente, no valor que seria liberado no mês de aniversário do trabalhador.

Por ser um empréstimo descontado diretamente nas parcelas do FGTS que seriam recebidas, ele não conta com análise do CPF, sendo uma boa alternativa de empréstimo para pessoas negativadas.

Além disso, o empréstimo não tem desconto mensal, ou seja, não traz nenhum desconforto financeiro para pagar.

Desemprego por 3 anos ininterruptos

É possível fazer o saque do FGTS disponível quando a pessoa está a mais de 3 anos sem trabalhar no regime de carteira assinada, ou seja, sem receber recolhimentos FGTS.

Portanto, o saque FGTS após 3 anos do pedido de demissão também é uma possibilidade, para trabalhadores que estão sem trabalhar por um longo período de tempo.

É possível fazer o saque através do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Demissão consensual

demissão consensual é um acordo realizado entre colaborador e empregador, em que ambos concordam sobre o fim do contrato de trabalho.

Dessa maneira, o trabalhador tem direito a um percentual dos benefícios que receberia no caso de uma demissão sem justa causa, veja:

  • Recebe aviso prévio pela metade, se for indenizado;
  • Se o aviso prévio não for indenizado, o colaborador precisa trabalhar o período inteiro;
  • Recebe 20% da multa rescisória, que normalmente é 40%;
  • O saque-rescisão passa de 100% para 80%;
  • Não tem direito ao seguro-desemprego;
  • O acordo deve ser de total consenso entre as duas partes.

Atualmente, esse é o modo de pedir demissão e conseguir acesso a alguns benefícios do FGTS desta maneira.

Se já é aposentado

Ao ter sua aposentadoria concedida, o trabalhador pode receber todo o seu saldo do FGTS disponível.

Caso a pessoa se aposente e continue trabalhando na mesma empresa, ela pode realizar o saque do FGTS depositado mensalmente.

No entanto, caso o trabalhador se aposente, mas passe a trabalhar em outra empresa, ele só conseguirá retirar o saldo do FGTS depositado com a rescisão do contrato, saque-aniversário e demais modalidades de retirada do saldo.

Pedi demissão, posso sacar o FGTS depois de quanto tempo?

Como mencionamos, atualmente, ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão, com exceção da demissão consensual ou da rescisão indireta.

No entanto, há a possibilidade de optar pelas demais modalidades de saque do FGTS, como saque-aniversário, que pode ser aderida a qualquer momento.

Também ao pedir demissão e passar 3 anos ininterruptos sem trabalhar, é possível sacar o FGTS. Assim como ao se aposentar, o trabalhador pode movimentar todo o saldo.

Qual o código de saque do FGTS pedido de demissão?

Ao solicitar o resgate do saldo do FGTS, é necessário preencher alguns dados e ter alguns documentos em mãos. Estes dados incluem o código de saque do FGTS.

O código de movimentação FGTS de pedido de demissão, também conhecido como a chave de liberação, faz parte do processo de demissão do trabalhador.

Através desse código, é possível identificar qual foi o tipo de demissão do trabalhador, de acordo com o tipo de desligamento ocorrido.

Existem alguns códigos que representam o pedido de demissão, de acordo com o tipo. Existem outros códigos conforme outros tipos de desligamento, mas iremos mencionar os que estão ligados à demissão. Veja:

É possível fazer o saque através do aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

PUBLICIDADE


PUBLICIDADE

Obrigado pela visita leitor! Volte sempre! 😉

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

adskeeper