O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito
do trabalhador que atua com carteira assinada.
Esta reserva possui situações específicas de saque, sendo a
demissão sem justa causa uma das principais razões pelas quais o trabalhador
recebe o valor.
Mas quem pede demissão tem direito ao FGTS? Continue a
leitura para entender os direitos de quem está nessa situação e as demais
possibilidades de saque do Fundo de Garantia.
Quem tem direito ao FGTS?
Recebe o FGTS todo trabalhador que atua de carteira
assinada. O saldo de 8% do salário é depositado mensalmente pelo empregador em
conta de titularidade do colaborador.
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS nas seguintes condições:
- Demissão
sem justa causa;
- Extinção
do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida
pela Previdência Social;
- Saque-aniversário;
- Financiamento
de imóvel;
- Antecipação
do saque-aniversário;
- Saque
imediato;
- Doenças
graves;
- Situações
de calamidade pública;
- Permanência
do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste
caso, é permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular;
- Permanência
da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito,
para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Portanto, há diversas situações nas quais o trabalhador pode
se enquadrar para sacar o saldo. A seguir, explicaremos mais sobre as
principais modalidades para realizar o saque.
Pedi demissão, posso sacar o FGTS? Nova lei trabalhista
O Projeto de Lei 1747/22 regulamenta que o
trabalhador pode sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir
demissão.
Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando
pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente
ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Posso sacar o FGTS em quanto tempo após pedir demissão?
Atualmente, apesar de não ser possível sacar o fundo de garantia
em seu valor total ao pedir demissão, há outras maneiras de realizar o
saque.
A modalidade saque-aniversário é uma boa opção para
trabalhadores que desejam uma renda extra, assim como a antecipação
do saque-aniversário, que é um empréstimo que utiliza o saldo do FGTS como
garantia.
Após a entrega das documentações de uma rescisão de contrato,
o saldo do Fundo de Garantia é liberado, no máximo, 15 dias após.
No entanto, vale lembrar que ainda não é possível movimentar
os recursos do FGTS ao pedir demissão, pois o Projeto de Lei mencionado
anteriormente ainda está em tramitação.
O que acontece com o FGTS quando peço demissão?
Atualmente, quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS fica retido na
conta do Fundo de Garantia e não pode ser movimentado, com exceção das
situações mencionadas.
No entanto, o trabalhador não perde o saldo. Ele fica retido
até que sua retirada em alguma das demais situações seja disponibilizada.
Com exceção da demissão consensual, em que o trabalhador tem
acesso a vários direitos que uma demissão sem justa causa daria, porém com
valores reduzidos, explicaremos melhor o funcionamento dessa demissão mais à
frente.
Pedi demissão e a empresa não depositou meu FGTS, o que
fazer?
O recomendado, inicialmente, é realizar a consulta
deste depósito. É possível verificar se os valores estão sendo depositados
por meio do aplicativo do FGTS.
Ao realizar o login, já na tela inicial, aparece o saldo
total da sua conta, o dia do último depósito realizado pelo empregador e o
valor que foi recolhido.
Caso você esteja trabalhando de carteira assinada, o correto
é que o último depósito tenha sido no mês anterior, com o valor de
8% do seu salário mensal.
No entanto, ao realizar essa consulta, você pode perceber que
a empresa não tem seguido o cronograma de depósitos.
Nesse caso, o primeiro passo é conversar com o seu empregador
e perguntar quando a situação será normalizada.
É possível que os recolhimentos não tenham sido feitos por
algum erro cometido pelo empregador ou a Caixa pode não ter registrado o
recebimento do valor.
No entanto, caso a empresa não tenha realizado os depósitos
por algum outro motivo, você tem algumas opções para buscar resolução:
- Conversar
com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa;
- Continuar
trabalhando e solicitar o pagamento junto à Justiça;
- Pedir
a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias de direito;
- Caso
você só saiba sobre a ausência dos depósitos após sair da empresa, é
possível entrar com uma ação judicial para receber o pagamento devido.
Vale destacar que é possível solicitar os pagamentos
judicialmente e continuar trabalhando na organização.
Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Existem algumas opções para realizar o saque do FGTS que está
retido na conta, seja ela ativa ou inativa.
Portanto, tendo pedido demissão ou ainda estando trabalhando,
o trabalhador tem alternativas para ter acesso ao saldo e
movimentá-lo.
Veja a seguir algumas modalidades de saque do FGTS.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite um
saque anual do saldo e diferente do saque-rescisão, não há necessidade de
uma situação pontual para sua liberação.
O trabalhador recebe anualmente uma porcentagem do
valor do FGTS disponível em sua conta, no seu mês de aniversário e o
saldo fica disponível para movimentação por 3 meses.
O valor disponibilizado na conta dependerá da quantia
disponível na conta do FGTS do trabalhador.
Antecipação do saque-aniversário
A antecipação do saque-aniversário é também conhecida
como o empréstimo FGTS. Esta é uma modalidade de empréstimo
bastante vantajosa, por contar com taxas atrativas e não possuir desconto
mensal de parcelas.
O empréstimo pode adiantar até 10 parcelas do FGTS e
são descontadas anualmente, no valor que seria liberado no mês de aniversário
do trabalhador.
Por ser um empréstimo descontado diretamente nas parcelas do
FGTS que seriam recebidas, ele não conta com análise do CPF, sendo uma
boa alternativa de empréstimo para pessoas negativadas.
Além disso, o empréstimo não tem desconto mensal,
ou seja, não traz nenhum desconforto financeiro para pagar.
Desemprego por 3 anos ininterruptos
É possível fazer o saque do FGTS disponível quando a pessoa
está a mais de 3 anos sem trabalhar no regime de carteira assinada,
ou seja, sem receber recolhimentos FGTS.
Portanto, o saque FGTS após 3 anos do pedido de demissão
também é uma possibilidade, para trabalhadores que estão sem trabalhar por um
longo período de tempo.
É possível fazer o saque através do aplicativo do
FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Demissão consensual
A demissão consensual é um acordo realizado
entre colaborador e empregador, em que ambos concordam sobre o fim do contrato
de trabalho.
Dessa maneira, o trabalhador tem direito a um
percentual dos benefícios que receberia no caso de uma demissão sem
justa causa, veja:
- Recebe
aviso prévio pela metade, se for indenizado;
- Se
o aviso prévio não for indenizado, o colaborador precisa trabalhar o
período inteiro;
- Recebe
20% da multa rescisória, que normalmente é 40%;
- O
saque-rescisão passa de 100% para 80%;
- Não
tem direito ao seguro-desemprego;
- O
acordo deve ser de total consenso entre as duas partes.
Atualmente, esse é o modo de pedir demissão e conseguir
acesso a alguns benefícios do FGTS desta maneira.
Se já é aposentado
Ao ter sua aposentadoria concedida, o trabalhador
pode receber todo o seu saldo do FGTS disponível.
Caso a pessoa se aposente e continue trabalhando na mesma
empresa, ela pode realizar o saque do FGTS depositado mensalmente.
No entanto, caso o trabalhador se aposente, mas passe a
trabalhar em outra empresa, ele só conseguirá retirar o saldo do FGTS
depositado com a rescisão do contrato, saque-aniversário e demais modalidades
de retirada do saldo.
Pedi demissão, posso sacar o FGTS depois de quanto tempo?
Como mencionamos, atualmente, ainda não é possível sacar o
FGTS ao pedir demissão, com exceção da demissão consensual ou da rescisão
indireta.
No entanto, há a possibilidade de optar pelas demais
modalidades de saque do FGTS, como saque-aniversário, que pode ser aderida
a qualquer momento.
Também ao pedir demissão e passar 3 anos ininterruptos sem
trabalhar, é possível sacar o FGTS. Assim como ao se aposentar, o trabalhador
pode movimentar todo o saldo.
Qual o código de saque do FGTS pedido de demissão?
Ao solicitar o resgate do saldo do FGTS, é necessário
preencher alguns dados e ter alguns documentos em mãos. Estes dados incluem
o código de saque do FGTS.
O código de movimentação FGTS de pedido de demissão, também
conhecido como a chave de liberação, faz parte do processo de
demissão do trabalhador.
Através desse código, é possível identificar qual foi o tipo
de demissão do trabalhador, de acordo com o tipo de desligamento ocorrido.
Existem alguns códigos que representam o pedido de demissão,
de acordo com o tipo. Existem outros códigos conforme outros tipos de
desligamento, mas iremos mencionar os que estão ligados à demissão. Veja:
É possível fazer o saque através do aplicativo do FGTS ou
presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.